
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (26) o projeto de lei que isenta do Imposto de Renda (IR) quem ganha até R$ 5 mil por mês.
A sanção ocorreu em uma cerimônia na Palácio do Planalto. Além da isenção, o texto também prevê descontos escalonados no IR para contribuintes que ganham entre R$ 5.001 R$ 7.350.
O projeto foi enviado pelo governo ao Congresso em março e aprovado pelo Senado no início deste mês. A medida entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2026 e deve beneficiar cerca de 16 milhões de pessoas, segundo projeções do governo. No Espírito Santo, a isenção devem beneficiar cerca de 311,5 mil contribuintes.
O que muda?
Atualmente, a isenção do Imposto de Renda alcança apenas quem ganha até R$ 3.076 por mês. Com a sanção da medida, a faixa de isenção será ampliada para quem tem renda de até R$ 5 mil mensais.
A mudança deve elevar o número de brasileiros isentos para cerca de 65% dos declarantes, um aumento estimado de 10 milhões de contribuintes.
Já aqueles que ganham entre R$ 5.001 e R$ 7.350 terão direito a descontos escalonados. A lógica será: quanto maior a renda, menor o desconto.
No texto original do governo, o limite para descontos era de R$ 7 mil, mas o teto teve ampliação pela Câmara, sob relatoria do deputado Arthur Lira (PP-AL).
Para os brasileiros com renda acima dessa faixa, não haverá reduções. A tabela progressiva atual continuará a valer.
Como funciona a taxação de alta renda?
Para compensar a perda de arrecadação com a ampliação da faixa de isenção, o texto também prevê um valor mínimo de IR para contribuintes de alta renda, especialmente aqueles com parcela significativa de rendimentos isentos, como lucros e dividendos.
De acordo com a Receita Federal, cerca de 141 mil contribuintes se enquadram nessa categoria. A cobrança terá aplicação a quem ganha acima de R$ 50 mil por mês (R$ 600 mil ao ano). A alíquota é gradual e chega a 10% para quem recebe R$ 100 mil ou mais por mês (R$ 1,2 milhão por ano).
O cálculo acontecerá com base na alíquota efetiva – isto é, quanto o contribuinte realmente paga de imposto considerando todas as suas rendas, tributáveis ou não. Quem já pagar acima da alíquota mínima não precisará complementar; quem pagar menos deverá acertar a diferença com o Fisco.
Como funcionará a tributação de dividendos?
A medida também estabelece uma alíquota fixa de 10% sobre dividendos – que hoje são isentos – quando o valor recebido exceder R$ 50 mil por mês por empresa. A cobrança será feita na fonte e começará a valer em 2026.
A tributação não se aplicará a empresas que já recolhem o IR na alíquota nominal integral. Como companhias financeiras, seguradoras e instituições de ensino que oferecem bolsas do Prouni, as quais poderão abater o valor das bolsas do cálculo do imposto.
Quais são as exceções?
Alguns rendimentos ficarão de fora do cálculo do imposto mínimo, como heranças, poupança, indenizações por acidente ou doença grave.
Além disso, ficarão de fora aposentadorias por invalidez, dividendos pagos por governos estrangeiros e rendimentos de títulos isentos (como LCI, LCA, CRI, CRA, fundos imobiliários e debêntures incentivadas).
Por fim, essas exceções podem fazer com que contribuintes que, de outra forma, se enquadrariam como alta renda fiquem abaixo da linha de corte e não tenham a obrigação a pagar o imposto adicional.