Economia

Mais de 5,8 mil empresas podem perder registro empresarial no ES

São instituições que não procederam qualquer arquivamento na Junta Comercial do Estado nos últimos dez anos estão sujeitas a serem inativadas

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Foto: Divulgação / Pexel

Ao todo, 5.863 empresas correm o risco de perder o registro empresarial no Espírito Santo. São instituições que não procederam qualquer arquivamento na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo (Jucees) nos últimos dez anos. Essas empresas estão sujeitas a serem inativadas, de acordo com o art. 60 da Lei Federal 8.934/1994.

Os empresários ou sociedades empresárias que se enquadram nessa situação têm até o dia 14 de dezembro para comunicar à Junta Comercial sobre sua paralisação ou funcionamento.

Segundo o Edital nº 006/2018, publicado no Diário Oficial no último dia 19, as empresas devem informar seu funcionamento à Jucees por meio do arquivamento da “Comunicação de Funcionamento”, conforme o caso, pelo empresário, representante legal ou sócios. No caso de paralisação da empresa, a Junta deverá ser informada por meio do arquivamento da “Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades”.

Na hipótese de a empresa necessitar alterar algum dado no cadastro na Junta Comercial, não será preciso arquivar a Comunicação de Funcionamento, bastando à empresa arquivar a correspondente alteração. Poderá também ser solicitada a extinção/distrato da empresa.

A relação de empresas sujeitas ao cancelamento, assim como os modelos de “Comunicação de Funcionamento” e “Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades” estão disponíveis na página da Jucees, por meio do link: https://jucees.es.gov.br/servicos/inativacao-reativacao.

O não cumprimento das exigências dentro do prazo previsto, 14 de dezembro, resultará na perda da proteção ao nome empresarial, liberando-o para outro interessado. A partir do dia 26 de dezembro, a Junta Comercial publicará a relação definitiva das empresas inativadas e a relação será enviada para as autoridades arrecadadoras.