
O Novo Marco Legal do Seguro está em vigor com regras que buscam melhorar a transparência dos contratos e ampliar a confiança do consumidor sobre o setor. Agentes do mercado se disseram preparados para a implementação das normas nos contratos massificados, em linhas como automóveis e residenciais.
A legislação revoga os dispositivos do Código Civil sobre o tema e encurta prazos na subscrição e na regulação de sinistros. Com as mudanças, as seguradoras passam a ter 30 dias para se manifestar sobre a cobertura, contados a partir do recebimento do aviso. Para os seguros que impliquem maior perícia na apuração, porém, o limite pode chegar a 120 dias. Depois, a indenização deve ser paga em até 30 dias.
A contagem do prazo só poderá ser suspensa uma vez para a entrega de documentos adicionais nos casos mais simples, no máximo, duas vezes nos mais trabalhosos.
No caso das operações de grandes riscos, por outro lado, a avaliação é de que lacunas na regulamentação podem gerar um ambiente de insegurança jurídica.
As informações exigidas devem estar claras já na contratação da apólice, com questionários de risco mais detalhados e transparentes. O objetivo é evitar que múltiplas solicitações de esclarecimentos prolonguem a análise do sinistro de maneira indeterminada.
“A mudança é muito maior do que simples ajustes em regras contratuais”, define o presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS), Ernesto Tzirulnik, considerado o “pai” do Marco Legal.
“É uma virada no funcionamento da relação obrigacional entre seguradores e segurados”.
Mercado vê regulamentações pendentes
A adoção definitiva da Lei 15.040 marca o fim de um processo longo que Tzirulnik acompanhou desde o início. Em 2004, o advogado participou da redação do primeiro anteprojeto que buscava reformar a regulação dos contratos de seguro no País.
A matéria tramitou lentamente por mais de uma década, antes de travar em meados de 2017, diante de divergências sobre os termos do normativo. O projeto ressurgiria em 2024, em um esforço mais amplo de promoção de reformas microeconômicas.
Para advogados e reguladores, o texto final deixou poucos pontos que demandam regulamentação. O principal deles é o enquadramento de contratos na categoria de grandes riscos, que terão os prazos de apuração dos sinistros estendidos para 120 dias.
O tema já é disciplinado pela Resolução 407 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), de 2021. Atividades petrolíferas, nucleares e aeronáuticas estão entre os segmentos classificados dessa maneira.
No entanto, em minuta de consulta pública sobre seguro de danos, a Susep indicou que pretende promover uma revisão específica sobre essa regulação.
O outro trecho da lei que pede esclarecimentos é o que trata do resseguro. Segundo o novo marco, os contratos desse tipo serão considerados firmados diante da ausência de resposta do ressegurador após o prazo de 20 dias.
O texto, porém, dá à autoridade fiscalizadora a possibilidade de aumentar esse período “em caso de comprovada necessidade técnica”.
No dia 8 deste mês, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) abriu consulta pública sobre as operações de cessão e aceitação de resseguro, bem como retrocessão, cosseguro e contratações no exterior.
Apesar disso, segundo a minuta do processo, os critérios para aceite tácito nos casos mais complexos terão definição em uma regulação específica. Conforme apurou o Estadão/Broadcast, a questão deve ter abordagem só no ano que vem.
Judicialização
Para a sócia de seguros, resseguros e previdência privada do escritório Lefosse, Luciana Dias Prado, a indefinição pode ampliar a judicialização na regulação de sinistros, sobretudo em operações de grandes riscos.
“Podemos ver um potencial impacto no preço se o mercado não conseguir se ajustar para evitar prejuízos com a nova lei”, diz.
O superintendente da Susep, Alessandro Octaviani, argumenta que o órgão está comprometido em buscar acelerar o processo.
“Mas essa celeridade não pode enterrar a qualidade daquilo colocado por meio de uma escuta democrática”, pondera. “E essa escuta democrática é custosa e demanda tempo”, defende.