Economia

Medida do governo pode afetar 1,1 milhão de trabalhadores no ES

Com força de lei, a MP 927 também previa a possibilidade de suspensão, por até quatro meses, dos contratos de trabalho, mas artigo foi revogado

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Foto: Divulgação

A Medida Provisória 927 (MP 927) visa minimizar os efeitos da pandemia do Novo Coronavírus no mercado de trabalho e na economia. Contudo, ela pode afetar mais de 1,1 milhão de trabalhadores do Espírito Santo. 

Essa é a quantidade de pessoas que trabalham com carteira assinada e em outros tipos de emprego formais, segundo os dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A MP possibilita o trabalho a distância; suspensão de férias para trabalhadores da área da saúde e de outras áreas essenciais; antecipação de férias individuais; concessão de férias coletivas; antecipação e aproveitamento de feriados; regime de compensação de horas; adiamento do recolhimento do FGTS por até três meses e suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho.

Com força de lei e já em vigência até 31 de dezembro deste ano, a MP 927 também previa a possibilidade de suspensão, por até quatro meses, dos contratos de trabalho, mas foi revogada na última segunda-feira (23) pelo presidente Jair Bolsonaro. “A medida era inconstitucional, pois permitia a vinculação do empregado à empresa sem remuneração”, argumenta o advogado empresarial Victor Passos Costa.

Apesar da remoção do artigo 18, o advogado avalia como necessárias as medidas anunciadas pelo governo, pois vão de encontro ao anseio das empresas e às práticas que já estavam sendo implementadas por causa da crise causada pela covid-19.

“Todos os contratos de trabalho podem ser afetados pela MP e as empresas não precisam fazer mudanças burocráticas na carteira de trabalho em registros públicos. Para fazer valer medidas como o teletrabalho, por exemplo, basta que a empresa faça o acordo individual com cada funcionário e informe o período em que ele vai ficar em casa e quais as condições”, explica Victor.

Passos Costa ainda avalia como muito positiva a redução do tempo de comunicação necessário para informar sobre férias individuais (que antes era de 30 dias e agora passa a ser de 48 horas) e coletivas, que precisavam de 15 dias para serem decretadas e, principalmente, o benefício de postergação do pagamento do adicional para o final do ano.

Outro ponto bem visto pelo advogado empresarial é a ampliação do prazo do banco de horas, que poderá ser compensado depois que a crise passar. “O fato de a MP permitir que empregador use essas horas até 2021 ajuda bastante, pois atualmente o prazo é de meros seis meses. Ou seja, sem essa mudança, muitas horas de folga não poderiam ser compensadas em tão pouco tempo”, finaliza.