Liminar suspende concurso para ingresso na magistratura do Espírito SantoLiminar suspende concurso para ingresso na magistratura do Espírito SantoLiminar suspende concurso para ingresso na magistratura do Espírito SantoLiminar suspende concurso para ingresso na magistratura do Espírito Santo
Por maioria dos votos, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) expediu liminar, nesta terça-feira (2), durante a 166ª Sessão Ordinária, em que suspende todos os procedimentos do Concurso Público para Preenchimento de Vagas e Formação de Cadastro Reserva para o Cargo de Juiz Substituto do Estado do Espírito Santo. A decisão, tomada na análise do Recurso Administrativo no Procedimento de Controle Administrativo 0001814-57.2012.2.00.000, baseou-se em uma série de irregularidades identificadas pelo Plenário, como, por exemplo, a ausência de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todas as etapas do certame e a falta de publicidade.