
Dentre as adequações que foram feitas para atender à nova legislação, destacam-se:
– o caráter do Teste de Avaliação Física (TAF), que passa a ser meramente “eliminatório”, e não mais “eliminatório e classificatório” (§ 3º do art. 9º da Lei Estadual nº 3.196/78, incluído pelo art. 7º da Lei Complementar Estadual nº 667/2012);
– a utilização de uma nova tabela para o TAF de ingresso na PMES, instituída pela Portaria do Comando Geral nº 578-R, de 10 de janeiro de 2013 (inciso IX do art. 9º da Lei Estadual nº 3.196/78, incluído pelo art. 7º da Lei Complementar Estadual nº 667/2012);
– a instituição de uma fase para “entrega de documentação básica”, que passará a ser a 2ª Etapa do concurso, consistindo na entrega de cópia da Carteira de Identidade e CPF (§ 2º do art. 9º da Lei Estadual nº 3.196/78, alterado pelo art. 7º da Lei Complementar Estadual nº 667/2012).