Mercado Imobiliário

Mercado Imobiliário reforça segurança com ESCROW ACCOUNT

Conversei com Fabiana Aurich, Oficiala e Tabeliã do Cartório de Campo Grande/Jardim América em Cariacica/ES e mestre em direitos e garantias fundamentais pela FDV sobre a Conta Escrow Notarial.

Mercado Imobiliário reforça segurança com ESCROW ACCOUNT

O mercado imobiliário brasileiro, um dos maiores e mais dinâmicos setores da economia, sempre lidou com o desafio da segurança jurídica nas transações. Muitos negócios imobiliários, especialmente no âmbito de compra e venda, foram realizados por meio de contas garantia privadas que, embora comuns, não ofereciam a segurança necessária para garantir que as condições do contrato fossem devidamente cumpridas. Com o Provimento nº 197/2025 do Conselho Nacional de Justiça, regulamentou-se a Conta Garantia Notarial, um importante passo para reforçar a transparência e a segurança nas negociações imobiliárias.

“A criação da Conta Escrow Notarial representa um avanço significativo no sistema jurídico, garantindo maior segurança para as transações imobiliárias”, Fabiana Aurich.

Antigamente, as contas garantia privadas eram utilizadas para assegurar o cumprimento das condições de um negócio jurídico, mas elas não garantiam segurança efetiva. Os valores depositados ficavam sob a titularidade de uma das partes envolvidas, podendo ser penhorados ou movimentados sem qualquer controle. Isso tornava o processo vulnerável, pois dependia da interpretação das partes sobre o cumprimento das condições contratuais. “Com a atuação do tabelião, os valores são geridos de forma mais transparente e segura, eliminando os riscos que existiam nas contas garantia privadas” destaca Fabiana.

A FUNÇÃO DO TABELIÃO E A GARANTIA JURÍDICA

A Escrow Account Notarial traz consigo uma grande inovação: o tabelião de notas passa a ser o responsável por intermediar a movimentação dos valores, oferecendo fé pública, imparcialidade e segurança jurídica. Como profissional de confiança, o tabelião garante que o valor será transferido apenas quando todas as condições acordadas entre as partes forem cumpridas.

“Com o Provimento nº 197/2025, o tabelião tem o papel de verificar as condições contratuais, validar a capacidade jurídica das partes e intervir quando necessário para garantir a execução correta do negócio”, afirma Fabiana.

Quando as partes optam pela Conta Escrow Notarial, o procedimento é claro e eficiente. O primeiro passo é o tabelião verificar a capacidade jurídica das partes e garantir que as condições do contrato sejam objetivas e claras.

“Nós, como tabeliões, explicamos às partes o funcionamento da conta e os custos do serviço, colhendo o requerimento formal para o uso da Conta Garantia Notarial”, explica Fabiana. “Após o recebimento do requerimento, o tabelião cadastra o depósito, emite o boleto e aguarda o cumprimento das condições acordadas.”

O valor fica sob a custódia do tabelião, que não permite que os valores sejam penhorados ou sofram qualquer tipo de constrição judicial. Essa segurança jurídica é uma das grandes vantagens da Escrow Account Notarial, uma vez que o dinheiro fica protegido até o cumprimento de todas as condições acordadas.

MARCO LEGAL DAS GARANTIAS

A Escrow Account Notarial não só promove a desjudicialização do mercado imobiliário, mas também proporciona maior agilidade e confiança nas transações. “O modelo representa uma mudança de paradigma, criando uma rede de confiança entre as partes e estimulando a circulação de bens”, afirma Fabiana Aurich.

Esse modelo reduz custos com processos judiciais, promove uma maior transparência e fortalece a economia. Além disso, ele se alinha ao Marco Legal das Garantias, estabelecendo um novo patamar de segurança para o mercado imobiliário. “Nosso objetivo é criar um ambiente mais seguro e eficiente para as transações, facilitando as negociações e ajudando a fortalecer a economia do setor”, complementa Fabiana.

ESCROW ACCOUNT É UM MARCO NO MERCADO IMOBILIÁRIO

Com a Escrow Account Notarial, as partes envolvidas em uma transação imobiliária têm a garantia de que os valores serão liberados apenas quando as condições do negócio forem cumpridas. “Se as condições não forem atendidas, o tabelião certifica e, em caso de desacordo entre as partes, os valores serão devolvidos à parte depositante”, explica Fabiana.

Isso proporciona maior confiança para compradores e vendedores, além de agilizar as transações, o que é fundamental em um mercado cada vez mais competitivo e dinâmico.

A Escrow Account Notarial representa um grande passo na transformação do mercado imobiliário brasileiro. Com mais transparência, segurança jurídica e agilidade, esse novo modelo tem o potencial de fortalecer o mercado e reduzir os riscos jurídicos nas transações imobiliárias. Ao adotar essa ferramenta, as partes envolvidas garantem que as condições serão cumpridas de forma justa e que seus interesses estarão protegidos.

“A atuação do tabelião é fundamental para criar uma rede de confiança no mercado imobiliário. O nosso trabalho é garantir que as condições acordadas sejam cumpridas e que as transações sejam feitas de forma segura e transparente”, finaliza Fabiana.

Informação constrói! Até a próxima.

Luiz Stanger

Colunista

Sócio da Lopes Dynamo, é conhecido por compartilhar informações estratégicas sobre o setor, sempre com o lema: "Informação constrói." Profissional com 17 anos de experiência no mercado imobiliário, atua na gestão patrimonial de imóveis com foco em compradores qualificados e investidores.

Sócio da Lopes Dynamo, é conhecido por compartilhar informações estratégicas sobre o setor, sempre com o lema: "Informação constrói." Profissional com 17 anos de experiência no mercado imobiliário, atua na gestão patrimonial de imóveis com foco em compradores qualificados e investidores.