Economia

Mais de três mil aposentados capixabas lutam por revisão de benefício do INSS

Mais de três mil aposentados capixabas lutam por revisão de benefício do INSS Mais de três mil aposentados capixabas lutam por revisão de benefício do INSS Mais de três mil aposentados capixabas lutam por revisão de benefício do INSS Mais de três mil aposentados capixabas lutam por revisão de benefício do INSS

Milhares de aposentados capixabas que teriam direito a revisão do teto do benefício não estão conseguindo porque o INSS não está fazendo o procedimento, é o que garante o Sindicato Nacional dos Aposentados, que  inclusive move ação na Justiça para tentar garantir a revisão dos seus associados.

Segundo o coordenador do sindicato no Espírito Santo, Eloyzio Cuzzuol, a  entidade luta para conseguir esse direito dos aposentados.

“Temos uma ação conjunta em todo o Brasil. Só no Espírito santo são pelo menos três mil pessoas que lutam para revisar o teto e não conseguimos. É uma luta nacional que vai desde 1999. Temos esse direito mas a Previdência não reconhece. Muitos morrem esperando conseguir, mas vale a pena se manter na luta”, disse Cuzzuol

Em 1998 e em 2004, as emendas 20/1998 e 41/2003 aumentaram o valor máximo dos benefícios pagos pelo INSS. Quem já tinha se aposentado com o teto anterior, no entanto, não teve o benefício recalculado e foi prejudicado.

O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que, quando houver elevações do teto além da inflação, como as ocorridas em 1998 e 2004, essa diferença que o aposentado ou pensionista deixou de receber deve ser usada para rever o beneficio e o Ministério da Previdência teria cumprir a decisão tomada pelo STF.

O outro lado
Por meio de nota a assessoria do INSS disse que cumpre integralmente a decisão proferida pelo STF  disse ainda que “Após a homologação judicial do referido acordo, o INSS editou a Resolução nº 151/PRES/INSS, de 30 de agosto de 2011, com as diretrizes da chamada ‘revisão do teto”.

Ainda segundo  a nota, no processamento foram revistos mais de 735 mil benefícios com Data de Início do Benefício (DIB) no período de 5 de abril de 1991 a 31 de dezembro de 2003 e foram apuradas diferenças para mais de 120 mil beneficiários,  no valor total de  R$1,4 bilhão.

“Cabe esclarecer que, para fazer jus à revisão em tela, há que se conjugar dois requisitos, quais sejam: tratar-se de benefício com data inicial de concessão (DIB) no período compreendido entre 05/04/1991 e 31/12/2003 e ter havido, nesse período, limitação no reajuste do salário-de-benefício pelo teto previdenciário vigente e que foi posteriormente majorado por Emendas Constitucionais.Em suma, não é todo e qualquer benefício concedido entre 05/04/1991 e 31/12/2003 que faz jus à revisão do teto”, finaliza a nota.