Economia

Ministério esclarece que são 11 pontos, não 12, que podem ser acertados em acordo

Para essas questões, o acordo trabalhista firmado entre as categorias e as empresas terá força de lei. O 12º ponto, mencionado na coletiva, era a questão do plano de cargos e salários

Ministério esclarece que são 11 pontos, não 12, que podem ser acertados em acordo Ministério esclarece que são 11 pontos, não 12, que podem ser acertados em acordo Ministério esclarece que são 11 pontos, não 12, que podem ser acertados em acordo Ministério esclarece que são 11 pontos, não 12, que podem ser acertados em acordo
O Ministério do Trabalho esclareceu que são 11 pontos, não 12, que poderão ser acertados diretamente na convenção coletiva Foto: Divulgação

Brasília – O Ministério do Trabalho esclareceu nesta quinta-feira, 22, que são 11 pontos, não 12, que poderão ser acertados diretamente na convenção coletiva. Para essas questões, o acordo trabalhista firmado entre as categorias e as empresas terá força de lei. O 12º ponto, mencionado na coletiva, era a questão do plano de cargos e salários, que foi retirado do texto.

Entre os pontos que poderão ser negociados estão o registro e a pactuação da forma de cumprimento da jornada de trabalho. O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, explicou contudo que o cumprimento precisará respeitar o limite de 44 horas semanais e 220 horas mensais. A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) ainda restringe a jornada diária a, no máximo, 12 horas.

Os outros nove pontos que poderão ser acordados por convenção são: remuneração por produtividade; trabalho remoto; banco de horas; ingresso no Programa de Seguro-Emprego (PSE); intervalo de almoço, respeitando limite mínimo de 30 minutos; dispor sobre a ultratividade da norma ou instrumento coletivo de trabalho da categoria; horas em itinerário; definições sobre Participação nos Lucros e Resultados (PLR); e parcelamento das férias em até três vezes, sendo que uma das parcelas deve corresponder a pelo menos duas semanas seguidas de trabalho.