Economia

Ministério terá de divulgar dados da contribuição sindical obrigatória

Ministério terá de divulgar dados da contribuição sindical obrigatória Ministério terá de divulgar dados da contribuição sindical obrigatória Ministério terá de divulgar dados da contribuição sindical obrigatória Ministério terá de divulgar dados da contribuição sindical obrigatória

Brasília – O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) precisará tornar disponíveis, em até 30 dias, informações relativas à contribuição sindical obrigatória recolhida para sindicatos patronais e de trabalhadores. A determinação é da Controladoria-Geral da União (CGU), dentro da política de “publicação transparente”.

Segundo explica a Controladoria, o pedido deu origem a essa determinação foi feito via Lei de Acesso à Informação por um cidadão, após solicitar, sem sucesso, ao MTE e à Caixa dados com o total da receita anual recebida por cada entidade sindical brasileira, entre os anos de 2009 e 2013.

Em nota, a CGU detalha que o Ministério do Trabalho disse inicialmente ter apenas a informação com os valores totais arrecadados pelas centrais sindicais e o valor total arrecadado com a contribuição sindical, sem discriminar quanto foi recebido, entidade por entidade. A Caixa, por sua vez, entendia as informações como não de sua titularidade, funcionando apenas como órgão arrecadador e repassador de recursos às entidades sindicais e ao MTE, protegidas por sigilos bancário e fiscal, o que inviabilizaria a sua entrega ao cidadão.

A Controladoria solicitou informações adicionais sobre a questão junto ao Ministério do Trabalho e à Caixa. A partir daí, concluiu que a contribuição sindical é tributo federal e que a movimentação financeira, assim como qualquer tributo, é feita por meio de contas mantidas junto às instituições bancárias, sem que isso implique necessariamente em sigilo bancário ou fiscal.

A partir destas ações foi possível atender ao pedido do cidadão (com entrega das informações solicitadas em 5 de junho de 2015) e acatar outros duas solicitações de acesso à informação – sobre o total anual arrecadado como contribuição sindical obrigatória, recolhida para sindicatos patronais e de trabalhadores, respectivamente, entre os anos de 2003 e 2014. Na nota divulgada nesta sexta-feira, 24, a CGU destaca entender “que o MTE tem o dever de preservar a informação desejada pelo cidadão”.

A CGU ressalta que a Lei de Acesso à Informação reconhece expressamente a publicidade da utilização de recursos públicos e a necessidade de divulgação de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros. Dessa maneira, a CGU entende a arrecadação também é pública.