Economia

MME detalha critérios de repactuação de dívidas da CDE

MME detalha critérios de repactuação de dívidas da CDE MME detalha critérios de repactuação de dívidas da CDE MME detalha critérios de repactuação de dívidas da CDE MME detalha critérios de repactuação de dívidas da CDE

Brasília – O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou no Diário Oficial da União (DOU) portaria assinada com o Ministério da Fazenda para detalhar os critérios da repactuação de dívidas da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) que será feita pela Eletrobras, conforme autorização concedida nesta quinta-feira, 11, por meio de decreto.

Segundo a portaria, fica autorizada a repactuação de dívidas da CDE com os credores da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), referentes a atendimento ao serviço público de distribuição de energia elétrica nos sistemas isolados, nas seguintes condições: o prazo será de até 120 meses; as dívidas a serem repactuadas serão aquelas vencidas até 30 de novembro de 2014; a atualização do saldo devedor, da referida dívida, será feita com base na taxa Selic, ou outro índice que vier a substituí-la, a partir do fato gerador; e as dívidas só poderão ser repactuadas mediante reconhecimento pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O decreto publicado hoje diz que o MME poderá prever o uso dos recursos do fundo setorial para o pagamento referente à repactuação de dívidas que a CDE tenha com seus credores e com os credores da Conta de Consumo de Combustíveis, com “condições e formas” definidas em portaria interministerial específica dos ministros de Minas e Energia e da Fazenda. A norma ainda autoriza a Eletrobrás, na condição de gestora do fundo, a celebrar os contratos de repactuação de dívidas da CDE.