Economia

Moraes manda investigar compra e venda de dólares com lucro de até 50% no dia do tarifaço de Trump

Ministro do STF acolhe pedido da Advocacia-Geral da União para apurar suspeita de uso de informações privilegiadas que teriam resultado em lucros de 25% a 50% em operações de câmbio ‘atípicas’ em menos três horas

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O ministro do STF, Alexandre de Moraes
O ministro do STF, Alexandre de Moraes. Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decretou, nesta segunda-feira (21), a abertura de um inquérito da Polícia Federal para investigar suspeitas de uso de informações privilegiadas que teriam resultado em lucros de 25% a 50% em operações de compra e venda de dólares no dia em que o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou tarifaço contra o Brasil.

A decisão atende pedido da advogado-geral da União, ministro Jorge Messias. Na quinta-feira (18) ele protocolou no STF uma manifestação em que sustenta indícios de que ‘transações de câmbio ocorreram em volume significativo e horas antes do anúncio oficial das novas tarifas comerciais impostas pelos Estados Unidos ao Brasil, o que sugere possível utilização de informações privilegiadas (insider trading) por pessoas físicas ou jurídicas, supostamente com acesso prévio e indevido a decisões ou dados econômicos de alto impacto’.

O caso foi autuado como petição autônoma e sigilosa e, por se tratar de fatos conexos, será relatado por Moraes – já responsável pelo inquérito que investiga o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por articulações com congressistas republicanos para pressionar o STF a anular a ação penal do golpe, na qual o ex-presidente Jair Bolsonaro é réu.

No sábado, a AGU encaminhou ao Supremo uma manifestação relatando que investidores teriam obtido lucros de até 50% em poucas horas com operações de câmbio realizadas antes do anúncio oficial do tarifaço.

O documento foi encaminhado ao Supremo depois que reportagem da TV Globo, exibida na sexta-feira mostrou que ocorreram transações de câmbio em volume significativo antes e depois do anúncio oficial das novas tarifas comerciais.

Segundo o órgão chefiado por Jorge Messias, os indícios sugerem “possível utilização de informações privilegiadas – insider trading – por pessoas físicas ou jurídicas, supostamente com acesso prévio e indevido a decisões ou dados econômicos de alto impacto”.

Spencer Hakimian, que administra o fundo Toulou Capital, disse à TV Globo que às 13h30 do dia 9 de julho houve um salto abrupto na cotação do dólar, que ele atribuiu a uma compra expressiva entre US$ 3 bilhões e US$ 4 bilhões, a R$ 5,46.

Cerca de dois minutos após o anúncio, feito por Trump às 16h17, houve uma venda nas mesmas proporções, na cotação de R$ 5,60. A aposta pode ter rendido de 40% a 50% do investimento em três horas, disse Hakimian.

“Não é o padrão normal das transações com o real. Pode ser qualquer um que sabia (das tarifas) desde o começo. Vamos ter de esperar para ver quem realmente foi”, afirmou o gestor.

Trump anunciou, em 9 de julho, a taxação sobre produtos importados do Brasil, com início em 1º de agosto.

A decisão foi justificada principalmente como resposta ao tratamento dado pelo Brasil ao ex-presidente Jair Bolsonaro e a decisões do Supremo Tribunal Federal contra empresas americanas de tecnologia.

“O modo como o Brasil tem tratado o ex-presidente Bolsonaro, um líder altamente respeitado no mundo, é uma desgraça internacional”, disse Trump.

A AGU argumenta que o inquérito para apurar a conduta de Eduardo “decorre do uso de instrumentos comerciais internacionais como mecanismo de coação premeditada contra a Justiça brasileira”.

No documento ao STF, a AGU também destaca que Moraes indica, no inquérito, que “a implementação do aumento de tarifas tem como finalidade a criação de uma grave crise econômica no Brasil, para gerar uma pressão política e social no Poder Judiciário e impactar as relações diplomáticas entre o Brasil os Estados Unidos da América”.

Além da investigação dentro do inquérito já em tramitação, a AGU também solicita que a Procuradoria-Geral da República (PGR) seja comunicada e que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tome “providências administrativas e civis” sobre as transações.