Economia

Motorista de ônibus que faz cobrança não receberá adicional por acúmulo de função

Motorista de ônibus que faz cobrança não receberá adicional por acúmulo de função Motorista de ônibus que faz cobrança não receberá adicional por acúmulo de função Motorista de ônibus que faz cobrança não receberá adicional por acúmulo de função Motorista de ônibus que faz cobrança não receberá adicional por acúmulo de função

A Til Transportes Coletivos S.A., de Londrina (PR), não terá de pagar adicional por acúmulo de funções a motorista de ônibus que exercia cumulativamente a tarefa de cobrador. A decisão, da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, considerou que “o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com sua condição pessoal”.

Na reclamação trabalhista, o motorista contou que trabalhava em diversos horários em linhas urbanas e metropolitanas e em fretamentos. As informações foram divulgadas no site do TST (Processo: RR-488-12.2012.5.09.0663).

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) condenou a empresa a pagar as diferenças salariais de 30% sobre o salário, com repercussão em aviso prévio, 13.º salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS.

A Til Transportes recorreu ao TST com o argumento de “não haver embasamento legal para o pagamento das diferenças”. Sustentou que as atividades de motorista e de cobrador são compatíveis, realizadas dentro do ônibus e no horário de trabalho.

O relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, afirmou que, com base no artigo 456, parágrafo único, da CLT, o TST entende que a percepção do adicional de acúmulo de funções não se justifica nessa hipótese. Segundo a jurisprudência, a atribuição de receber passagens é plenamente compatível com as condições contratuais do motorista de transporte coletivo.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso de revista e excluiu da condenação as diferenças salariais.