Economia

MP amplia prazo para assinatura de prorrogação de concessões de energia

A MP determina que, "a partir da decisão do poder concedente pela prorrogação, o concessionário deverá assinar o contrato de concessão ou o termo aditivo no prazo de até 210 dias"

MP amplia prazo para assinatura de prorrogação de concessões de energia MP amplia prazo para assinatura de prorrogação de concessões de energia MP amplia prazo para assinatura de prorrogação de concessões de energia MP amplia prazo para assinatura de prorrogação de concessões de energia
A medida amplia o prazo de assinatura da prorrogação de concessões de energia Foto: Divulgação

Brasília – O governo federal ampliou de até 30 dias para até 210 dias o prazo para a assinatura de renovação de contratos de concessões do setor elétrico. A decisão está na Medida Provisória 706, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de ontem com circulação nesta terça-feira, dia 29.

A MP determina que, “a partir da decisão do poder concedente pela prorrogação, o concessionário deverá assinar o contrato de concessão ou o termo aditivo no prazo de até 210 dias, contado da convocação”. O tempo limite anterior era de 30 dias.

O texto modifica a Lei 12.783/2013, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.