Economia

MP recomenda revogação da portaria que dificulta punição de trabalho escravo

A portaria determina, entre outras coisas, que a inclusão de empresas na "lista suja" do trabalho escravo depende de ato do ministro, o que tira autonomia da área técnica

MP recomenda revogação da portaria que dificulta punição de trabalho escravo MP recomenda revogação da portaria que dificulta punição de trabalho escravo MP recomenda revogação da portaria que dificulta punição de trabalho escravo MP recomenda revogação da portaria que dificulta punição de trabalho escravo
MP recomenda revogação da portaria que dificulta punição de trabalho escravo

Brasília – O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho encaminharam hoje ao ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, uma recomendação para que revogue a Portaria 1.129, editada nesta segunda-feira, 16, “por vício de ilegalidade”, e dá prazo de dez dias para resposta. Em quatro páginas, a recomendação diz que a portaria contraria o Código Penal, decisões do Supremo Tribunal Federal e decisões de instâncias internacionais como a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, além de enfraquecer a Lei de Acesso à Informação.

A portaria determina, entre outras coisas, que a inclusão de empresas na “lista suja” do trabalho escravo depende de ato do ministro, o que tira autonomia da área técnica. Ela também muda procedimentos de fiscalização, tornando mais difícil a comprovação do ilícito.

Na recomendação, a procuradora da República Ana Carolina Alves Araújo Roman, o procurador do Trabalho Tiago Muniz Cavalcante e as subprocuradoras Luiza Cristina Fonseca Frischeisen e Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira dizem que a Portaria é “manifestamente ilegal” porque contraria o que prevê o artigo 149 do Código Penal e as convenções 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho, “ao condicionar a caracterização do trabalho escravo contemporâneo à restrição da liberdade de locomoção da vítima.”

Segundo os procuradores, o trabalho escravo também pode ser configurado como a submissão a trabalhos forçados, a jornada exaustiva de trabalho, a submissão a condições degradantes, o cerceamento do uso de meios de transporte por parte do trabalhador, a manutenção de vigilância ostensiva no local de trabalho ou o apoderamento de documentos e objetos pessoais do trabalhador como meio de mantê-lo no local de trabalho.

Eles lembram ainda que o Brasil foi recentemente condenado na Corte Interamericana de Direitos Humanos e na ocasião foi previsto de forma expressa que não poderia haver retrocessos na política brasileira de combate à erradicação do trabalho em condições análogas à escravidão.

Os procuradores alertam também para o fato que a portaria muda as regras para inclusão de empresas que utilizam trabalho análogo à escravidão, “atentando contra as diretrizes traçadas pela Lei de Acesso à Informação e fragilizando um importante instrumento de transparência dos atos governamentais que contribui significativamente para o combate ao trabalho escravo contemporâneo.”