Economia

Mudam regras para empresas apresentarem Escrituração Contábil Fiscal

Mudam regras para empresas apresentarem Escrituração Contábil Fiscal Mudam regras para empresas apresentarem Escrituração Contábil Fiscal Mudam regras para empresas apresentarem Escrituração Contábil Fiscal Mudam regras para empresas apresentarem Escrituração Contábil Fiscal

Brasília – A Receita Federal publicou nesta terça-feira, 9, no Diário Oficial da União (DOU) instrução normativa que modifica a regulamentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). O novo texto dispensa a apresentação do documento por órgãos públicos, empresas inativas e empresas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para PIS/Pasep, Cofins e Contribuição Previdenciária sobre a Receita.

A IN determina que a ECF será transmitida pelas empresas anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira. Antes, o mês limite para o envio era julho. Porém, nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorrido de janeiro a agosto do ano-calendário, esse prazo será até o último dia útil do mês de setembro do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior.