Economia

Mudança na tributação de ICMS no Amazonas inviabiliza produção de gás, diz IBP

Mudança na tributação de ICMS no Amazonas inviabiliza produção de gás, diz IBP Mudança na tributação de ICMS no Amazonas inviabiliza produção de gás, diz IBP Mudança na tributação de ICMS no Amazonas inviabiliza produção de gás, diz IBP Mudança na tributação de ICMS no Amazonas inviabiliza produção de gás, diz IBP

Mudanças adotadas pelo governo de Amazonas para elevar a cobrança de ICMS sobre o gás natural ameaçam inviabilizar investimentos da indústria no Estado. Alterações na alíquota, base de incidência e o início da vigência da substituição tributária geraram um aumento de 38% no preço final do insumo ao consumidor final, de acordo com o Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (IBP). As mudanças anunciadas pelo governo do Amazonas afetam basicamente duas empresas: Petrobras e Eneva.

Em abril, o governo do Amazonas aumentou a alíquota de ICMS sobre o gás de 12% para 25%. Ao mesmo tempo, o imposto, que incidia sobre o preço de venda do produto, passou a ser cobrado sobre o preço de referência, em média cinco vezes mais alto. “Essas mudanças aumentam de tal forma o preço do gás natural que a produção de energia por meio de usinas termelétricas no Estado se torna inviável”, disse o secretário-executivo do IBP, Antonio Guimarães.

O Estado também começou a aplicar o mecanismo de substituição tributária, que antecipa a cobrança de ICMS para o primeiro elo da cadeia de uma só vez e, consequentemente, gera créditos ao produtor. O problema é que o envio de gás à Zona Franca de Manaus é uma operação semelhante à exportação, já que a região tem isenção de impostos. Por isso, não há geração de créditos, de forma que o custo do tributo é repassado à indústria. “Isso tira a competitividade da indústria da Zona Franca de Manaus”, afirmou.

Amazonas também passou a cobrar ICMS sobre transações internas de uma mesma empresa, segregando os CNPJs. Ao retirar o gás de um poço para a unidade de tratamento e ao reinjetá-lo no poço, a empresa paga ICMS duas vezes. Com o aumento da alíquota para 25%, a produção se tornou inviável economicamente, já que não há recuperação se o gás é vendido para a Zona Franca. Também não é possível que termelétricas conectadas ao Sistema Interligado Nacional (SIN) recuperem essa cobrança nas tarifas de energia.

Em ofício enviado ao governador Amazonino Mendes, o IBP destaca que o Amazonas é hoje o terceiro maior produtor de gás natural do Brasil, com 4,8 bilhões de metros cúbicos, atrás do Rio de Janeiro (18,6 bilhões de metros cúbicos) e São Paulo (6,9 bilhões de metros cúbicos). Da produção total no Amazonas, 56% foi reinjetada nos reservatórios, sem consumo, por perda de economicidade dos projetos.

Por outro lado, enquanto as reservas totais de gás natural aumentaram 9% entre 2007 e 2016 em todo o Brasil, o Estado observou uma queda 57% no mesmo período, de 90,5 bilhões de metros cúbicos para 38,7 bilhões de metros cúbicos. O conceito de reserva só pode ser aplicado quando a atividade é economicamente recuperável. Não houve declaração de reservas em 2016 e 2017.

“Prevalecendo essa situação, a tendência é que esses empreendimentos reduzam suas atividades e até mesmo optem pela paralisação. Adicionalmente, cria-se um ambiente de hostilidade e maior restrição para novos investimentos no setor, o que, no médio e longo prazos, terá o efeito contrário daquele pretendido quando o Estado tenta, por este decreto, buscar maior arrecadação”, diz o IBP.

“Caso se mantenha o decreto em referência, poderão ser paralisadas operações existentes de produção e tratamento de petróleo e gás natural, e deixarem de ser realizados investimentos para novos projetos, não só na cadeia de valor do setor petróleo mas também de geração de energia, fazendo com que o Estado do Amazonas perca receitas tributárias estimadas em mais de R$ 2 bilhões por ano.”

A reportagem procurou o governo do Amazonas, mas não houve resposta. A Eneva não se manifestou. A Petrobras não respondeu até a publicação da reportagem.

Falta de interesse

Atualmente, dois campos de gás – Japiim, na Bacia do Amazonas, e Juruá, na Bacia de Solimões – estão em processo de devolução por falta de interesse da Petrobras. A última declaração de comercialidade no Amazonas ocorreu em 2014, com o campo de Arara Azul, na Bacia do Solimões, detido pela Petrobras. Na mesma bacia, a Petrobras detém os campos de Araracanga, Carapanaúba, Cupiúba, Leste do Urucu, Rio Urucu e Sudoeste Urucu.

Já na Bacia do Amazonas, o campo de Azulão, cuja declaração de comercialidade foi dada pela Petrobras em 2014, foi comprado pela Eneva neste ano, mas ainda não está em produção. Na mesma época, a empresa cadastrou o projeto de uma termelétrica na boca do poço, no município de Silves, a 200 quilômetros de Manaus. O modelo é mais competitivo, já que não é necessário utilizar gasodutos de transporte, como em outras termelétricas do Estado.

Porém, com o decreto do governo do Amazonas, o preço de referência do gás passou a usar como base o valor pago por termelétricas de Manaus, que utilizam gasodutos, retirando a competitividade da usina. Segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica, 60% do custo final do gás consumido pelas térmicas de Manaus diz respeito aos gasodutos.

Como a usina ficaria em um município interligado, com a tributação atual, não seria possível recuperar os custos por meio das tarifas de energia.

Além disso, embora o caso possa se enquadrar no conceito de autoprodução, permitido por uma lei federal, o Amazonas obriga as termelétricas a serem clientes cativas da distribuidora estadual Cigás, que pertence ao Estado e à Manaus Gás, do empresário Carlos Suárez. Isso faria com que a Eneva fosse obrigada a vender o gás para a Cigás e a recomprá-lo da distribuidora, com incidência de ICMS nas duas operações.