Advogado analisa mudanças no Código Civil sobre relação social em condomínios Advogado analisa mudanças no Código Civil sobre relação social em condomínios Advogado analisa mudanças no Código Civil sobre relação social em condomínios Advogado analisa mudanças no Código Civil sobre relação social em condomínios
Divulgação Biase.
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Esta semana, o blog repercute uma possível mudança no Código Civil que está em discussão no Congresso Nacional e que pode afetar o setor imobiliário. Entre as propostas, uma trata da possibilidade de expulsão do condômino, por atos antissociais, ainda que ele seja o proprietário do imóvel.

 

Em resumo, atualmente o artigo 1.337 do Código Civil prevê que a assembleia condominial pode multar o condômino antissocial em até cinco vezes o valor do condomínio, e até dez vezes o valor caso o comportamento continue. A expulsão não está prevista diretamente no atual Código Civil, tornando extremamente difícil que aconteça na prática.

 

Porém, se a proposta de alteração do artigo 1.337 for aprovada, o quórum para multar será menor e, se o comportamento antissocial persistir, pode-se deliberar pela expulsão. Com a previsão no texto legal, abre-se uma nova perspectiva dentro do Direito para que isso ocorra de fato.

 

Nesta terça-feira, ouvimos o advogado especializado em Direito Civil e Empresarial Marlilson Sueiro. Vamos à entrevista!

 

Marlilson Sueiro. Foto divulgação.

 

Se houver a mudança, o que pode ocorrer na prática?

No projeto que trata da revisão e atualização do Código Civil, é previsto, no parágrafo terceiro do artigo 1.337 que, se a sanção de multa se mostrar ineficaz para o condômino, o possuidor ou o morador que, por seu reiterado comportamento antissocial gerar incompatibilidade de convivência com os demais, ficará, a assembleia, autorizada a deliberar por 2/3 dos condôminos presentes, pela exclusão do condômino antissocial, a ser efetivada mediante decisão judicial, que proíba o seu acesso à unidade autônoma e às dependências do condomínio.

 

Como será tomada a medida?

É uma medida excepcional, não podendo ser aplicada de imediato. Primeiro, terá de ser aplicada a sanção pecuniária (multa), e somente se essa medida se mostrar ineficaz a assembleia poderá deliberar pela exclusão do condômino antissocial, a ser efetivada mediante decisão judicial. Importante lembrar que não é uma decisão que cabe ao síndico. Se aprovado o projeto, a medida só poderá ser tomada por deliberação de 2/3 dos condôminos presentes na Assembleia, dependendo, ainda, de posterior decisão judicial.

 

É possível reverter a medida?

Nos termos do projeto, como a medida dependerá de deliberação judicial, a decisão inicial da assembleia poderá não ser mantida pelo Judiciário. O Judiciário, por exemplo, poderá deixar de executar a medida por entender que falta razoabilidade ou proporcionalidade nela. Ressalto que, mesmo havendo decisão judicial deferindo a exclusão (a favor), o parágrafo quarto do artigo 1.137 do projeto ainda prevê que, se cessada a causa que deu ensejo à exclusão do condômino antissocial, poderá este requerer seja readmitido, mediante o mesmo quórum de condôminos necessário para deliberação pela exclusão.

 

Como é atualmente?

O texto do Código Civil hoje vigente, no artigo 1.337, dispõe que, por deliberação de ¾ dos demais condôminos, o condômino ou possuidor antissocial pode ser multado em até 5 vezes o valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais. Prevê, ainda, que se o comportamento antissocial não cessar, essa multa pode ser ampliada para até 10 vezes o valor da mencionada contribuição. Entretanto, não prevê a expulsão. O Enunciado 508-CJF da V Jornada de Direito Civil, justifica a exclusão do condômino antissocial caso as multas se mostrem infrutíferas. Mas, como ainda não é texto expresso de Lei, a matéria é muito discutida, podendo ter decisões judiciais em qualquer um dos sentidos.

Alex Pandini

Repórter

Jornalista com mais de 3 décadas de experiência profissional em rádio, jornal, TV, assessoria de imprensa, publicidade e propaganda e marketing político. Além de repórter e apresentador na TV Vitória, é responsável pelo conteúdo da plataforma ConstróiES.

Jornalista com mais de 3 décadas de experiência profissional em rádio, jornal, TV, assessoria de imprensa, publicidade e propaganda e marketing político. Além de repórter e apresentador na TV Vitória, é responsável pelo conteúdo da plataforma ConstróiES.