Bem de família pode ou não ser penhorado? Bem de família pode ou não ser penhorado? Bem de família pode ou não ser penhorado? Bem de família pode ou não ser penhorado?
Divulgação.
Divulgação.

 

O blog adentra nesta aborgagem em uma polêmica. Afinal, bens de família podem ou não podem ser penhorados? Bom, na letra da lei, como diz aquele famoso ex-árbitro e hoje comentarista, “a regra é clara”: um imóvel que seja comprovadamente um bem de família é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida de qualquer natureza, consoante o que diz o artigo 1° da Lei 8.009, de 1990.

 

O destaque em negrito para a palavra “comprovadamente” não é por acaso. Apesar da clareza e objetividade da afirmação acerca da impenhorabilidade do bem de família, no ano passado a 3ª turma do STJ admitiu, em execução de aluguéis, a penhora e a adjudicação de um imóvel – bem de família legal – que ficou sob uso exclusivo de um dos companheiros após a dissolução da união estável. Segundo o colegiado, para a admissão da penhora em tal situação, não faz diferença que as partes, no passado, tenham formado um casal. (os detalhes no link https://www.migalhas.com.br/quentes/394506/stj-autoriza-penhora-de-bem-de-familia-usado-apenas-por-ex-companheiro).

 

Em sendo assim, apesar da legislação deixar específica, a questão ainda fica longe de estar pacificada. Diante dessa variável interpretativa, o blog foi buscar a opinião de alguém que entende do assunto. Trata-se do advogado Alexandre Dalla Bernardina, com larga experiência em Direito de Família e das Sucessões. Abaixo, as considerações do nosso especialista:

 

“Alicerçado nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção à família, o instituto do bem de família visa preservar a moradia como um direito básico de cada cidadão.

 

“Desde a sua regulamentação pela lei 8.009/90, o instituto do bem de família vem sendo revisado pelos tribunais, sobretudo pelo Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

 

“Neste sentido, conforme entendimento consolidado perante os Tribunais pátrios, a proteção ao bem de família é garantida inclusive para as pessoas que residem sozinhas.

Alexandre Dalla Bernardina, advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. Foto divulgação.

 

“Apesar da legislação prever que o bem de família é o imóvel residencial, o Superior Tribunal de Justiça já pacificou também o entendimento de que até o imóvel alugado pode ter a proteção do bem de família, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.

 

“As vagas de garagem não estão inseridas no conceito de bem de família, sendo assim válida a penhora de vaga de garagem com matrícula própria.

 

“A impenhorabilidade do bem de família protege o imóvel residencial contra a grande maioria das dívidas, independentemente da natureza civil, comercial, fiscal e previdenciária. Entretanto, o bem de família responde em situações excepcionais previstas na legislação, tais como a dívida de financiamento destinado à aquisição do imóvel, pensão alimentícia, IPTU, hipoteca ofertada como garantia pelo devedor e fiança do contrato de locação.

Alex Pandini

Repórter

Jornalista com mais de 3 décadas de experiência profissional em rádio, jornal, TV, assessoria de imprensa, publicidade e propaganda e marketing político. Além de repórter e apresentador na TV Vitória, é responsável pelo conteúdo da plataforma ConstróiES.

Jornalista com mais de 3 décadas de experiência profissional em rádio, jornal, TV, assessoria de imprensa, publicidade e propaganda e marketing político. Além de repórter e apresentador na TV Vitória, é responsável pelo conteúdo da plataforma ConstróiES.