Confira análise sobre impacto da Reforma Tributária no setor imobiliário Confira análise sobre impacto da Reforma Tributária no setor imobiliário Confira análise sobre impacto da Reforma Tributária no setor imobiliário Confira análise sobre impacto da Reforma Tributária no setor imobiliário
Foto: Zeca Ribeiro (Câmara dos Deputados).
Foto: Zeca Ribeiro (Câmara dos Deputados).
Foto: Zeca Ribeiro (Câmara dos Deputados).

 

A reforma tributária finalmente foi aprovada pela Câmara dos Deputados após meses de negociações. Será a maior mudança na área desde a ditadura militar (1964-1985). Para falar um pouco sobre as mudanças e os impactos que elas trarão ao mercado imobiliário, o blog publica nesta quarta-feira (20/12) a análise do advogado especializado em Direito Tributário, Eduardo Natal.

 

Eduardo Natal é sócio do escritório Natal & Manssur, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, conselheiro da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT), membro da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT).

 

RESUMO DA REFORMA

A principal mudança implementada pela Reforma Tributária será a unificação de cinco impostos atualmente cobrados pela União, Estados e Municípios, que serão substituídos pelo CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), administrada pela União, que substituirá o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social); IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), com gestão compartilhada entre estados e municípios, que entrará no lugar do ICMS.

 

E o setor imobiliário será um dos que terá mudanças. O governo citou a possibilidade de que a venda do imóvel da construtora para o consumidor possa ter tributação reduzida, e a transação entre pessoas físicas, seria isenta. “O que se tem hoje nesse tipo de transação é a incidência do imposto de renda sobre o ganho de capital – que não faz parte da reforma da PEC 45. Importante destacar que qualquer tentativa de tributação pelo IBS ou pela CBS em transação entre pessoas físicas seria ilegal/inconstitucional, pois esses negócios não configuram operação mercantil”, explica Natal.

O advogado Eduardo Natal, especialista da Academia Brasileira de Direito Tributário. Foto divulgação.

 

NOVAS REGRAS

Quando se fala da venda de imóveis, o especialista lembra de alguns exemplos que já existem hoje e pode haver ter algo similar, como o Regime Especial Tributário (RET), que trabalha atualmente com alíquotas reduzidas – 1% Programa Minha Casa Minha Vida, 4% para as demais hipóteses sujeitas ao Patrimônio de Afetação. “Provavelmente as novas alíquotas, ainda que não venham atingir o topo da alíquota da CBS e do IBS – em torno de 25% -, deverão ser neutralizadas pela técnica de valor agregado, restando o peso final da tributação ser arcado pelo consumidor”, acredita o tributarista.

 

Natal destaca que o setor da construção civil possui regime financeiro bastante peculiar, que demanda um custo inicial muito elevado na fase de aprovação do projeto e de início da construção, sendo que as receitas das vendas são descasadas com os custos incorridos, pois começam a ser auferidas apenas após o lançamento do empreendimento e perduram enquanto as unidades estiverem à venda.

 

RISCO

Um dos temores de especialistas, que não é descartado por Natal, é que o setor possa ter tributação cumulativa com as leis complementares, ainda a serem discutidas pelos congressistas. “O objetivo da reforma é eliminar a cumulatividade. Mas quando se trata de Brasil, não se pode descartar desvios de rota, haja vista a inclusão da tributação cumulativa por meio de contribuições estaduais sobre produtos primários e semielaborados”, analisa.

Alex Pandini

Repórter

Jornalista com mais de 3 décadas de experiência profissional em rádio, jornal, TV, assessoria de imprensa, publicidade e propaganda e marketing político. Além de repórter e apresentador na TV Vitória, é responsável pelo conteúdo da plataforma ConstróiES.

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