Justiça condena administradora por venda fraudulenta de imóveis Justiça condena administradora por venda fraudulenta de imóveis Justiça condena administradora por venda fraudulenta de imóveis Justiça condena administradora por venda fraudulenta de imóveis
STJ condena administratora por venda fraudulenta
Foto: Carlos Felippe/STJ

Venda sem consentimento do cônjuge/companheiro; imóveis com dívidas; e documentação falsa são alguns dos problemas que podem ocorrer no processo de compra de um imóvel. E eles geram muita dor de cabeça. Mas agora a justiça tomou uma decisão que vai ajudar um pouco mais o comprador em caso de venda fraudulenta

 

STJ condena administratora por venda fraudulenta
Foto: Carlos Felippe/STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) responsabilizou uma administratora por venda fraudulenta de imóveis. A decisão foi da terceira turma do STJ, proferida no Agravo Interno no Recurso Especial (AgInt) REsp 1.893.395-RS. Sob a relatoria do ministro Humberto Martins, estabeleceu que a administradora tem responsabilidade objetiva pela falha na prestação dos serviços de intermediação imobiliária. Isso quando essa falha resulta em venda fraudulenta de imóveis intermediada por uma corretora vinculada a ela.

Venda Fraudulenta

No caso em questão, a autora realizou uma transação de compra e venda por meio da corretora, acreditando que o negócio era legítimo, quando, na verdade, não o era.

A questão jurídica central envolveu a análise da responsabilidade da administradora pelos prejuízos causados aos consumidores nesse contexto.

A Corte concluiu que ambas as partes obtiveram lucro com a venda do imóvel inicialmente negociado. Bem como que a corretora conseguiu ganhar a confiança dos compradores, inclusive devido à relação com a administradora e ao fato de operar em suas dependências. Portanto, a corretora tornou-se responsável de forma objetiva pela falha na prestação dos serviços.

A decisão estabelece um precedente importante. Logo, em casos semelhantes, a Justiça irá analisar a situação individualmente. Assim, permitindo que a intermediadora, que em algumas ocasiões pode estar ciente da má-fé da corretora fraudulenta, também seja responsabilizada. Portanto, ser responsabilizada para  ressarcir o consumidor pelos danos causados. Dessa forma, busca-se evitar uma perda da função econômica da atividade e proteger os direitos dos compradores lesados.

Com informações da CBIC