Mudança no Código Civil segue em debate no ES Mudança no Código Civil segue em debate no ES Mudança no Código Civil segue em debate no ES Mudança no Código Civil segue em debate no ES
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Nesta quarta-feira, o blog ouve o último dos três especialistas capixabas sobre a proposta de alteração do Código Civil, em debate no Congresso Nacional, que pode permitir a expulsão de morador de condomínio devido a atitudes antissociais. A expulsão poderá ocorrer mesmo que o morador seja o proprietário do imóvel. Atualmente, não há previsão legal para que isso ocorra, as penalidades se limitam à multas.

 

Quem opina sobre a questão agora é o advogado Daniel Alves, especialista em Direito Imobiliário, que atua no escritório Motta Leal. Vamos à entrevista.

 

 Se o novo Código Civil for aprovado como está, qual morador poderá ser expulso e em quais casos?

A proposta de atualização do Código Civil pretende reforçar o direito de vizinhança e trazer mais segurança, sossego e paz aos condomínios, pois regulamenta a possibilidade de expulsão de condômino antissocial. Referida medida, por ser a mais grave, apenas deve ser tomada após a repreensão pecuniária não surtir mais efeito em face do condômino antissocial e, evidentemente, deve ser tomada apenas após regular procedimento administrativo do condomínio, que permita o exercício do contraditório e da ampla defesa ao condômino, em respeito ao art. 5º, LV, da Constituição Federal.

 

A medida de expulsão é excepcional ou pode ser dada de imediato?

É excepcional, podendo ser aplicada apenas após a aplicação das demais sanções, como advertências e multas, quando estas não surtem o efeito desejado.

 

Daniel Alves. Foto divulgação.

Esta decisão é tomada pelo síndico?
A decisão de expulsão, à luz da proposta de alteração do Código Civil, deve ser tomada por dois terços dos condôminos presentes em assembleia.

 

É possível reverter a medida?
De acordo com a proposta de alteração do Código Civil, cessada a causa que deu ensejo à expulsão do condômino antissocial, este poderá requerer a sua readmissão no condomínio, o que poderá ser aceito desde que haja aprovação de dois terços dos condôminos presentes em assembleia.

 

O Código Civil atual não prevê expulsão. Há outras penalidades?
No Código Civil atual não há previsão de expulsão de condômino antissocial, mas apenas previsão de advertência e de multa pecuniária nas hipóteses de descumprimento da Convenção Condominial ou o Regimento Interno.

 

Nota

O blog lembra que as multas são, inicialmente, de 5 vezes o valor cobrado na cota condominial, podendo subir para 10 vezes o valor caso o comportamento não mude. Atualmente, o artigo 1.337 do C.C., que é o trecho cuja alteração pode mudar a regra e permitir a expulsão, exige que a assembleia do condomínio tenha quórum de três quartos dos condôminos. Se for alterado, passará a exigir apenas dois terços, e ainda, como repercutimos, a possibilidade de expulsão.

Alex Pandini

Repórter

Jornalista com mais de 3 décadas de experiência profissional em rádio, jornal, TV, assessoria de imprensa, publicidade e propaganda e marketing político. Além de repórter e apresentador na TV Vitória, é responsável pelo conteúdo da plataforma ConstróiES.

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