
Podemos entender uma Due Diligence como uma “diligencia prévia”. Em que vários atos são praticados para conhecer em detalhes a real situação de uma empresa para que todos ou quase todos os riscos sejam avaliados e mensurados. Ao se executar esta diligencia prévia busca-se um levantamento o mais amplo possível, abrangendo processos judiciais e administrativos, certidões de diversas áreas e órgãos, contratos da empresa diligenciada com terceiros, etc. Enfim tudo que possa interferir no Ativo e Passivo da empresa.
Agregando-se estas informações aos balanços e demais dados contábeis, fiscais e financeiros, cria-se um cenário mais claro, fazendo com que a decisão final sobre a operação seja tomada por riscos 
Mesmo em negócios considerados de pequeno porte é fundamental a execução de um trabalho nestes moldes.
Sem este processo de averiguação os riscos futuros a que o investidor se submeterá poderão ser muito graves. Não são raros os casos de falência de empresas por obrigações do passado, principalmente os de natureza fiscal e trabalhista que podem atingir o patrimônio pessoal dos sócios atuais, inclusive.
Assim, dentre outros aspectos, é fundamental para o comprador/investidor conhecer eventuais riscos de natureza fiscais, trabalhistas e financeiros, conhecer a situação dos controles internos e confirmar a rentabilidade da operação (EBTIDA), ou seja, a geração de caixa da atividade fim da empresa.
Um processo de Due Diligence, também, interessa ao vendedor que decida ceder total ou parcialmente sua participação societária. Este processo sob a ótica do vendedor objetiva organizar a empresa para a investigação do comprador, organizar os documentos para o “data room”, detectar e retificar problemas antes da apresentação dos documentos ao comprador, demonstrar os instrumentos de marketing e, em suma facilitar a investigação do comprador e acelerar a conclusão do negócio a um preço que remunere o investimento do alienante ao mesmo tempo que garanta ao comprador um preço justo.
Para execução de trabalhos com esta abrangência é necessário a formação de uma equipe multidisciplinar constituída de profissionais com expertise em Contabilidade, Tributos, Finanças, RH, Jurídico, Administração Geral e Avaliação de empresas (Valuation), que consiste em avaliar os 
Assim, é fundamental para uma negociação justa e segurança de ambas as partes, compradores e vendedores de participações societárias, contratarem a realização de uma Due Diligence para principalmente detectar aspectos da empresa não aparentes pela simples leitura e análise dos seus Balanços. Permitindo o conhecimento e sua correção tempestivamente.
Em suma, a compra de uma participação societária sem esta diligencia prévia é um salto no escuro e causa de inúmeros problemas advindos do desconhecimento de fatos importantes da empresa.
| Artigo do nosso colaborador: José Aníbal Garcia: Contador, com especialização em Gestão Financeira, empresário e Sócio-Administrador da JGarcia & Associados – Consultoria em Gestão Empresarial Ltda. |