Os novos critérios de segurança para barragens Os novos critérios de segurança para barragens Os novos critérios de segurança para barragens Os novos critérios de segurança para barragens
Imagem aérea barragem de Fundão, em Mariana (MG). Foto: Ibama
Imagem aérea barragem de Fundão, em Mariana (MG). Foto: Ibama
Imagem aérea da barragem de Fundão, em Mariana (MG). Foto: Ibama

No setor de minerção, as barragens de rejeitos são construídas para armazenar todos os materiais que não são aproveitados após o beneficiamento. Falar de barragens não era um assunto comum entre brasileiros, apesar de existirem quase mil delas espalhadas pelo Brasil. Mas, após os acidentes em Brumadinho (2015) e Mariana (2019), em Minas Gerais, muitas pessoas passaram a questionar sobre os perigos dessas estruturas se romperem.

Afinal, além de Brumadinho e Fundão, há 906 barragens para mineração no Brasil. E as autoridades se mobilizaram para obter melhores critérios de segurança.

Além de Brumadinho, rompida em 2015, há 906 barragens para mineração no Brasil. Foto: Ibama

Por esse motivo, a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), acompanha de perto essa assunto. Na última quinta-feira (11), o Ministério de Minas e Energia divulgou a Resolução Normativa ANEEL Nº 1.064. Ela determina critérios e ações para a segurança de barragens associadas às usinas hidrelétricas fiscalizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). A Resolução segue o que determina a Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010.

A resolução faz especificações de critérios como altura e capacidade de reservatório, além da definição de responsáveis técnicos. Também estabelece a classificação das barragens segundo a categoria de risco, dano potencial associado e volume do correspondente reservatório.

Confira aqui a Resolução na íntegra!


Por Letícia Vieira, Luciene Araujo, Aline Pagotto