Governo altera regras de financiamento para projetos de infraestrutura Governo altera regras de financiamento para projetos de infraestrutura Governo altera regras de financiamento para projetos de infraestrutura Governo altera regras de financiamento para projetos de infraestrutura
Imagem: Agência CBIC
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A alteração dessas regras interfere diretamente na ampliação dos setores com acesso a debêntures incentivadas, com foco ambiental e social. Confira na integra a matéria publicada n Agencia CBIC e que separei para vocês.

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Foi publicado  o Decreto n° 11.498/2023, que altera Decreto sobre incentivo ao financiamento de projetos de infraestrutura com benefícios ambientais e sociais.

O decreto inclui, dentre os setores em que os projetos de investimento devem visar à implantação, ampliação, manutenção e recuperação, as seguintes áreas:

  • Habitação social e requalificação urbano;
  • Educação;
  • Saúde;
  • Segurança Pública e Sistema Prisional;
  • Parques Urbanos e unidades de conservação;
  • Equipamentos culturais e esportivos.

Os projetos realizados, dentro do rol de setores citados, passam a ser considerados projetos que proporcionam benefícios ambientais ou sociais relevantes.

Pelo decreto, o valor captado mediante a emissão dos valores mobiliários (debêntures emitidas por sociedade de propósito específico) fica limitado à despesa de capital prevista para o projeto, excluídas as despesas financeiras. Além disso, o benefício fiscal, previsto para as debêntures citadas, aplica-se às debêntures e aos certificados emitidos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Estabelece também que Portaria do Ministério da Fazenda poderá fixar o volume máximo anual para a emissão dos valores mobiliários — volume máximo poderá ser estabelecido para um ou mais setores referidos.

 

Por Leticia Vieira e Luciene Araujo com informações da Assessoria Legislativa da CBIC