STJ decide pela impenhorabilidade do bem de família STJ decide pela impenhorabilidade do bem de família STJ decide pela impenhorabilidade do bem de família STJ decide pela impenhorabilidade do bem de família
Foto: Carlos Felippe/STJ
Foto: Carlos Felippe/STJ

A impenhorabilidade do bem de família é um direito previsto na Constituição Federal e na Lei nº 8.009/90, que garante a proteção do imóvel residencial utilizado como moradia da família. Essa proteção é importante para garantir a segurança e a estabilidade do lar das famílias, evitando que elas sejam despejadas ou percam seu patrimônio em caso de dívidas ou processos judiciais. Uma decisão recente do STJ reforça o texto. Segue abaixo uma publicação realizada pela Agência CBIC e que eu separei para vocês.

Foto: Carlos Felippe/STJ

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que ainda que o imóvel tenha sido adquirido durante o curso de processo de execução, não incide desde logo a caracterização de fraude.

De acordo com o artigo 3º da Lei nº 8.009/1990, existem diversas exceções à impenhorabilidade.

Todavia, a questão da impenhorabilidade do bem de família trazida pela Lei nº 8.009/1990 deve ser observada sob a ótica do princípio da boa-fé objetiva, que incide em todas as relações jurídicas, constituindo procedimento interpretativo para as normas do sistema jurídico pátrio.

Em termos práticos, a decisão permite a abertura de precedente para que os casos sejam examinados de forma individualizada, observando-se o contexto fático, e não a regra geral que caracterizaria fraude à execução pela mera aquisição de bem imóvel após início do processo executivo.

 

Por Leticia Vieira e Luciene Araujo com informações da Agencia CBIC