Tire suas dúvidas sobre contrato de aluguel por temporada Tire suas dúvidas sobre contrato de aluguel por temporada Tire suas dúvidas sobre contrato de aluguel por temporada Tire suas dúvidas sobre contrato de aluguel por temporada
Mansão no condomínio Aldeia de Iriri. Foto: Re/Max divulgação.
Mansão no condomínio Aldeia de Iriri. Foto: Re/Max divulgação.
Mansão no condomínio Aldeia de Iriri. Foto: Re/Max divulgação.

 

O contrato de aluguel por temporada vem se tornando cada vez mais comum nas cidades de médio e grande porte, devido à necessidade de hospedagem por um período mais longo do que somente alguns dias de descanso. Muitos profissionais liberais, que trabalham por contrato por tempo determinado, necessitam de uma moradia ocasional, e essa modelagem, para muitas pessoas, se mostra mais interessante, tanto no aspecto financeiro quanto na comodidade, do que morar em hotéis.

 

De acordo com o portal Loft (portal.loft.com.br), além da questão profissional, o contrato de aluguel por temporada também tem oferecido soluções para épocas de férias, Carnaval e feriados prolongados, e se mostra uma forma lucrativa para diversos perfis de imóveis.

 

Ou seja, é mais uma nova forma de transação do mercado imobiliário que vem ganhando proporção e necessita que a imobiliária esteja por dentro de todos os detalhes que cercam o processo. Além disso, ao dominar o assunto, a empresa consegue gerenciar imóveis para além dos residenciais, como casas de praia e outros locais para temporadas.

 

 

O contrato de locação por temporada é o acordo firmado entre locador e locatário para aluguel por um curto período de tempo, num modelo em que o locador cede o uso de um imóvel que ele próprio usa só em alguns momentos do ano, ou que foi adquirido exclusivamente para temporadas, como casas no litoral e em pontos turísticos estratégicos. A locação por temporada pode ser extremamente lucrativa para ambas as partes por oferecer um imóvel por um período menor de tempo do que a locação tradicional, mas com proteção legal para todos os envolvidos no processo.

 

Pegando carona no assunto levantado pelo Loft, o blog Constrói ES foi ouvir um advogado especializado em Direito Imobiliário, para falar sobre o tema. Segue abaixo a entrevista com Carlos Augusto da Motta Leal, do escritório Motta Leal & Advogados Associados, que fica no Madson Office Tower, em Vitória.

 

 

Carlos Augusto da Motta Leal, especialista em Direito Imobiliário. Foto divulgação.

 

O que é um contrato de locação por temporada?
É o contrato que regula locação por prazo não superior a 90 dias e que tem por escopo a ocupação especial e específica para aquela finalidade, geralmente para férias ou períodos específicos de estudos ou trabalho temporário.

 

O que o diferencia é o prazo? Existe um critério para esse prazo?
Sim, o que mais diferencia a locação por temporada da locação comum é o praz, que não pode exceder 90 dias.

As diárias são contadas da mesma forma que as de pousadas e hotéis?
Não. Isto vai ser regulado em contrato tendo como baliza a Lei do Inquilinato. Em hotelaria, há legislação específica que regula esta atividade que é comercial. O aluguel em locação por temporada por ser exigido antecipadamente, por exemplo.

 

O que deve constar no contrato? Que tipo de documentos?
O contrato de locação por temporada deve ser detalhado, especificando: identificação das partes, descrição detalhada do imóvel, dos bens que o guarnecem, período de locação, valor, forma e periodicidade do pagamento, além das obrigações e direitos de ambas as partes. É essencial incluir inventário do estado dos móveis e utensílios. Os documentos necessários geralmente incluem identificação pessoal das partes e documento comprobatório de endereço.

 

O locatário deve estar atento a quê? Como proceder para ter e oferecer garantias?
O locatário deve verificar o estado do imóvel e o inventário dos itens que o acompanham, bem como entender claramente todas as cláusulas do contrato. É importante observar as regras sobre rescisão e alterações de datas, bem como as penalidades aplicáveis. É recomendável fazer uma vistoria conjunta do imóvel na chegada e na saída. Muito importante a parte interessada estar sempre assessorada por advogado especializado.

Alex Pandini

Repórter

Jornalista com mais de 3 décadas de experiência profissional em rádio, jornal, TV, assessoria de imprensa, publicidade e propaganda e marketing político. Além de repórter e apresentador na TV Vitória, é responsável pelo conteúdo da plataforma ConstróiES.

Jornalista com mais de 3 décadas de experiência profissional em rádio, jornal, TV, assessoria de imprensa, publicidade e propaganda e marketing político. Além de repórter e apresentador na TV Vitória, é responsável pelo conteúdo da plataforma ConstróiES.