Economia

Quase 90 mil aposentados do ES precisam comprovar vida até fevereiro. Saiba como fazer!

No Espírito Santo, 89.782 beneficiários que recebem por conta corrente, conta poupança ou cartão magnético, precisam realizar o procedimento

Foto: EBC

Aposentados capixabas têm até o dia 28 de fevereiro para fazer a comprovação de vida no INSS. Ao todo, 89.782 beneficiários do Espírito Santo precisam fazer a comprovação dentro do prazo e, quem não realizar o procedimento, poderá ter o pagamento interrompido.

A prova de vida é obrigatória para todos os aposentados que recebem por conta corrente, conta poupança ou cartão magnético.

De um total de 34 milhões de beneficiários em todo o país, 30 milhões já fizeram o procedimento. Até janeiro desse ano, o número de pessoas que ainda não haviam comprovado a vida era de 4,7 milhões de beneficiários.

Como fazer
O aposentado não precisa ir à Agência da Previdência Social. A comprovação de vida é realizada diretamente no banco em que o segurado recebe o benefício mediante a apresentação de um documento de identificação com foto. Para os usuários que não tem como ir até às agências bancárias, também é possível realizar a comprovação por meio de um procurador cadastrado no INSS. Alguns bancos já possuem também o procedimento apenas pela biometria.

De acordo com o INSS, o procedimento é obrigatório e tem o objetivo de dar mais segurança ao cidadão e ao Estado brasileiro, evitando pagamentos indevidos de benefícios e fraudes.

Esclarecimentos sobre a renovação de senha do INSS:

1) O que significa a comprovação de vida/renovação de senha? Ela oferece vantagens? Quais e por que?

É um procedimento obrigatório e tem por objetivo dar mais segurança ao cidadão e ao Estado brasileiro, evitando pagamentos indevidos de benefícios e fraudes.

2) Como funciona a comprovação de vida/renovação de senha?

O segurado deve ir à agência do seu banco pagador, onde habitualmente recebe seu benefício, e realizar a comprovação de vida. Não há necessidade de ir até uma Agência da Previdência Social.

3) Quais documentos são necessários para a realização da comprovação de vida/renovação de senha?

Documento de identificação com foto e de fé pública (ex: Carteira de identidade, Carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros).

4) A comprovação de vida/renovação de senha também pode ser feita por procuração?

Sim, desde que o procurador tenha sido previamente cadastrado junto ao INSS.

5) Se o aposentado não puder ir até a Agência da Previdência Social para cadastrar um procurador por motivo de doença ou por problemas de locomoção, como a comprovação de vida/renovação de senha será feita?

Em caso de impossibilidade de locomoção do beneficiário, o procedimento poderá ser realizado por procurador devidamente cadastrado no INSS ou representante legal. Nesse caso, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social, munido de Procuração e apresentar o atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou doença contagiosa, além dos documentos de identificação do procurador e do beneficiário.

6) O que é necessário para se cadastrar como procurador no INSS?

Para se cadastrar junto ao INSS, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social e apresentar procuração devidamente assinada, conforme modelo disponível na página do INSS, ou registrada em Cartório (se o beneficiário for não alfabetizado) e o atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou doença contagiosa ou atestado de vida emitido por autoridade consular (no caso de ausência por motivo de viagem/residência no exterior), além dos documentos de identificação do beneficiário e do procurador.

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