Economia

Mais de 100 mil famílias do ES têm direito a desconto na conta de energia. Saiba como se inscrever!

O benefício é concedido para os primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais classificados como de baixa renda

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Com o fim do auxílio emergencial, muitas famílias viram sua renda diminuir. Diante da crise, programas sociais são fundamentais para garantir o atendimento de serviços básicos para todos. Um dos programas é o Tarifa Social de Energia Elétrica, que concede desconto na conta de energia elétrica. 

O benefício é concedido para os primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais classificados como de baixa renda e varia de acordo com a faixa de consumo mensal (kWh/mês). 

Um levantamento realizado pela EDP, distribuidora de energia elétrica no Espírito Santo, mostra que mais de 100 mil famílias podem ter acesso ao benefício, porém muitas não estão inscritas. De acordo com a empresa, na maioria dos casos, após a atualização do CadÚnico, no Centro de Referência de Assistência Social do município, já é possível ter acesso ao desconto.

Para ter direito, o familiar precisa estar com o Número de Identificação Social (NIS) ativo no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e se cadastrar no site da distribuidora. O titular do NIS deve ser a mesma pessoa titular da conta de energia. Após o cadastro no portal, a documentação é avaliada e, estando tudo correto, o benefício já é aplicado a partir da próxima fatura.

A gestora da distribuidora Roberto Miranda ressalta que, quando menor for o consumo familiar, maior será o desconto na tarifa. “É importante frisar que a Tarifa Social é ainda mais vantajosa para quem utiliza a energia de forma eficiente, pois quanto menor o consumo, maior o desconto”, explica. 

O benefício é aplicado somente a uma unidade consumidora por família e é escalonado por faixa de consumo, sendo calculado de modo acumulativo:

Até 30 kWh/mês - 65% de desconto
De 31 a 100 kWh/mês - 40% de desconto
De 101 a 220 kWh/mês - 10% de desconto 
Acima de 220 kWh/mês - Não há desconto


Quem pode receber o benefício:

- Família inscrita no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita comprovadamente menor ou igual a meio salário mínimo nacional;

- Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC;

- Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que dependam do consumo de energia elétrica;

- Famílias indígenas ou quilombolas com inscrição no CadÚnico.


Documentos necessários para o cadastramento:

- Número de Identificação Social (NIS) – obtido na prefeitura municipal por meio do CRAS;

- Conta de energia;

- CPF (Cadastro de Pessoa Física) e Carteira de Identidade (ou outro documento de identificação social com foto) ou apenas Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI);

- Informar se a família é indígena ou quilombola, ou se há integrante na família que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Nesse caso, é preciso informar o Número do Benefício (NB);

- Para o caso família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de equipamentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, é necessário apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico.

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