Entidades sociais do ES terão isenção de ICMS na venda de produtos em bazares e eventos
Decreto foi assinado na tarde desta quarta-feira pelo governador Renato Casagrande. Espírito Santo é o primeiro estado do país a isentar a cobrança
Entidades beneficentes do Espírito Santo terão isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) tanto ao receberem doação de produtos quanto na hora da revenda em feiras e bazares. O decreto com essas disposições foi assinado pelo governador Renato Casagrande, na tarde desta quarta-feira (11), durante solenidade no Palácio Anchieta, em Vitória.
Atualmente, no Brasil, esse tipo de atividade exige o recolhimento de 17% de ICMS aos cofres estaduais. Por se tratar de assunto fiscal, foi necessário pedir autorização ao Conselho Nacional Fazendário (Confaz) para que a isenção fosse concedida. O Espírito Santo é o primeiro Estado brasileiro a adotar a medida no país.
“A isenção do ICMS das entidades filantrópicas serve de exemplo. Aprovamos no Confaz e agora outros Estados podem fazer o mesmo. É um movimento em sintonia com a captação de recursos das entidades, criando um ambiente que fortaleça essas entidades", ressaltou Casagrande.
O secretário de Estado da Fazenda, Rogelio Pegoretti, afirmou que a isenção vai incentivar as entidades a cumprir sua missão social. “Contamos, desde o início, com a contribuição das próprias entidades na elaboração das propostas. Queremos com essa iniciativa reduzir os custos e estimular as atividades do terceiro setor. Dessa forma, nós estamos corrigindo uma injustiça com as entidades. Trabalhamos firmes para convencer as outras 26 unidades federadas para conseguirmos essa autorização através do Confaz”, disse.
Entre as entidades que serão beneficiadas com a medida está a Apae, que atende crianças e adolescentes com deficiência. A venda de produtos não é a atividade-fim da instituição, mas, diante das dificuldades que volta e meia surgem, acaba sendo mais uma fonte de renda, já que os produtos vendidos são recebidos como doação de voluntários.
Para o presidente da Federação das Apaes do Espírito Santo, Vanderson Pedruzzi Gaburo, a medida é um incentivo para as entidades incrementarem em ações de arrecadação de fundos. “Ter uma diferenciação de ICMS para os produtos comercializados pelas Organizações Sociais permitirá a regularização de bazares e venda de produtos produzidos, que visam a contribuir para a manutenção das atividades sociais das Organizações. Hoje, elas são taxadas como uma atividade comercial comum que visa ao lucro”, afirmou.
Nota Premiada
Durante a solenidade de assinatura do decreto, o Renato Casagrande também anunciou o encaminhamento do Projeto de Lei à Assembleia Legislativa para a criação do Programa Nota Premiada Capixaba, que sorteará prêmios semanais, mensais e um especial anual. Todos os sorteios serão divididos regionalmente (norte, sul e Metropolitana), fazendo com que os prêmios sejam distribuídos de forma igualitária. Serão premiados contribuintes e entidades beneficentes indicadas por eles.
"A Nota Capixaba deve ter validade a partir do ano que vem. Uma campanha de Educação Tributária para que o consumidor possa pedir a nota fiscal, dando prêmio a consumidores e entidades”, pontuou o governador.
"É um programa criado para estimular a cidadania fiscal no Estado e tem por objetivo estimular os consumidores a exigirem o documento fiscal no ato de suas compras”, complementou Pegoretti.
A Nota Premiada Capixaba é de responsabilidade da Secretaria da Fazenda (Sefaz). A participação dos consumidores depende da inclusão do número do CPF no respectivo documento fiscal. Toda a operacionalização do programa, forma e requisitos para a participação dos cidadãos e das entidades sociais sem fins lucrativos serão regulamentados pelo Poder Executivo Estadual, após a aprovação da lei pelos deputados estaduais.
O Programa trará uma consequente redução da concorrência desleal, na medida em que exigirá de forma indistinta o cumprimento das obrigações tributárias inerentes à comercialização de produtos, beneficiando o conjunto do empresariado local. O aumento da emissão de notas fiscais redundará em incremento da arrecadação, em decorrência do aporte de recursos originários de mais uma ferramenta a ser utilizada no combate à sonegação.
Multas
Ainda durante a solenidade, o governador sancionou a Lei Estadual que diminui e extingue uma série de multas por descumprimento de obrigações acessórias. Esse aprimoramento foi possível devido aos avanços tecnológicos e à ampla utilização dos bancos de dados de documentos eletrônicos e Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Agora, no ambiente totalmente digital, pendências relativas à documentação fiscal, à escrituração fiscal e à apresentação de informações econômico-fiscais podem ter suas multas reduzidas, em razão da possibilidade de a fiscalização ampliar o alcance no número de contribuintes, com eficiência e precisão nos lançamentos.
“Queremos melhorar o ambiente empresarial. Às vezes, o empresário é penalizado por deixar de entregar um documento que até já está no processo eletrônico, mas ainda não entregou fisicamente e acaba tomando uma multa. Em alguns casos, a penalidade acaba sendo maior do que a capacidade da empresa em pagar. Estamos no caminho de melhorar nossa legislação. Quando a gente avança extinguindo algumas obrigações, a gente avança para mostrar que multa precisa ser para orientar”, reforçou Casagrande.