Economia

Erros comuns para evitar e não cair na malha fina da Receita Federal

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020 tem que declarar

Nadine Silva Alves

Redação Folha Vitória
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

No mês de março, o contribuinte tem como responsabilidade apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). O prazo para entrega vai até 30 de abril. A Receita Federal espera receber 32,6 milhões de declarações neste ano, em todo país.

Ao declarar, os contribuintes devem ficar atentos para o preenchimento dos dados do documento e, assim, evitar cair na malha fina, já que a instituição consegue detectar erros ou omissões de informações por meio de cruzamento de dados dos contribuintes como, por exemplo, dos prestadores de serviço, como médicos e dentistas.

Quando caem na malha fina, as restituições ficam retidas até a correção de eventuais erros ou omissões.

Por isso, o Jornal Online Folha Vitória conversou com o diretor-presidente da Fucape, professor e Doutor em Controladoria e Contabilidade, Valcemiro Nossa para explicar melhor os erros e como evitá-los:

Foto: Divulgação

"Um dos erros mais comuns é quando a pessoa tem mais de uma fonte de renda e na hora de declarar, esquece das outras. Eu mesmo já esqueci. Participei de uma banca em uma universidade, e me pagaram R$ 250 reais como ajuda de custo, mas eu esqueci de incluir na declaração e cai na malha fina", contou o professor. 

Ele citou como exemplo, o caso de um declarante que tem uma empresa e apresenta R$ 80 mil de rendimentos. Se essa pessoa fizer um serviço por fora e não declarar, a probabilidade de cair na malha é grande. "Às vezes não é intencional, a pessoa simplesmente esquece". 

Outro erro recorrente é ao declarar as despesas médicas. Só vale para a Receita Federal gastos que podem ser comprovados, seja por meio do cadastro pelo CPF ou CNPJ. "Se você paga, porém não pega o recibo e o médico declara, a Receita vai encontrar divergência, já que não há registro do serviço", ponderou. 

Declarar valores acima do que recebeu também pode ser considerado outro descuido. Se você comprar e quitar uma casa no valor de R$ 150 mil, mas a renda anual for R$ 70 mil, o sistema questionará a origem do pagamento do imóvel, já que o valor declarado é menor do que a receita. 

"O ideal é fazer um pente fino para lembrar de tudo que recebeu. Ou, pegar uma gaveta e colocar lá todos os comprovantes que são necessários para a declaração" sugeriu Valcemiro Nossa.

Um dos segredos para não cair na malha fina é não esconder nenhum gasto. O sistema da Receita Federal é interligado com os sistemas das Receitas Estaduais, então, qualquer informação omitida, ele identificará.  

As pessoas que possuem pouca movimentação tem mais chances de não cair, mas declarantes com movimentações maiores, como investidores da Bolsa de Valores, a recomendação é que contrate um profissional da área contábil. "O preenchimento não é difícil, o sistema tributário é muito intuitivo, mas se a pessoa tem uma movimentação financeira muito grande a orientação é que peça ajuda de um profissional", alertou. 


Dicas para não cair nas garras do leão:

Erros:
- Despesas médicas com valores diferentes dos recibos; 

- Valores e dados na ficha de rendimentos tributáveis diferentes da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), feita pelas empresas (fontes pagadoras);

- Informar dependentes sem relação de dependência ou dependente repetido na declaração dos cônjuges ou companheiros;

- Dedução de previdência oficial ou privada (os planos tipo Vida Gerador de Benefício Livre - VGBL- não permitem dedução de IR) e pensão alimentícia;

- Quando a empresa deixar de fazer a DIRF ou declara dados errados, como o CPF, ou quando altera o informe de rendimentos, sem comunicar ao funcionário;

Além dos erros, omitir informações são proibidas:

Omissões:
- Rendimentos recebidos (o contribuinte não deve esquecer mesmo quando houver rescisão de contrato de trabalho);
- Rendimentos recebidos por dependentes;
- Rendimentos de aluguel;
- Não preencher a ficha de ganhos de renda variável quando houve investimentos em bolsa de valores;
- Não preencher a ficha de ganhos de capital quando há venda de bens e direitos por valores acima do do informado na compra; 

*Com informações da Agência Brasil 

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