Economia

Lei Anticorrupção Empresarial será tema de palestra em Vitória

No próximo dia 08 de maio, o presidente da Baker Tilly Brasil Auditores e Consultores, Osvaldo Nieto (foto ao lado), ministrará a palestra “A lei anticorrupção tem a ver com a sua empresa?”. O evento será realizado na sede do IBEF-ES (Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças), em Vitória.

De acordo com o sócio da Baker Tilly, Guilherme Antônio Machado Júnior, o objetivo do evento é esclarecer pontos da nova legislação, e orientar empresários sobre a importância da adequação à norma. “A lei está aí, e é importante esclarecer a quem e como se aplica. A intenção é alertar que pequenas atitudes podem caracterizar ações de corrupção dentro das empresas”, explica.

Para Machado, a organização e políticas de transparência são algumas das ferramentas essenciais para o combate à corrupção no ambiente empresarial. “É necessário que as empresas se organizem internamente, que deixem claro aos funcionários que não toleram qualquer tipo de corrupção. É preciso desenvolver estratégias que evitem a ocorrência das ações fraudulentas”.

Palestra e café da manhã – “A lei anticorrupção tem a ver com a sua empresa?”
Palestrante: Osvaldo Nieto, presidente da Baker Tilly Brasil Auditores e Consultores, e membro do comitê de auditoria da JHSF.
Local: Nova sede do IBEF-ES – Avenida Nossa Senhora da Penha 2035 – Edifício Avelino Dadalto, Santa Lúcia Vitória (ao lado da Findes).
Informações: www.ibefes.org.br
Telefone: 3227-7825

Programação:
08h30 – Recepção
08h50 – Abertura
09h00 – Palestra
10h00 – Debate
10h30 – Encerramento

Saiba mais sobre a Lei Anticorrupção Empresarial

A Lei 12.846, também conhecida como Lei Anticorrupção Empresarial, entrou em vigor no dia 29 de janeiro deste ano. A norma prevê que empresas e pessoas jurídicas respondam civil e administrativamente quando seus empregados ou representantes forem acusados de envolvimento com a corrupção de agentes públicos, de fraude em licitações ou de dificultar investigações.

Até a criação desta lei, apenas as pessoas físicas respondiam por esses crimes e, na maioria das vezes, a punição recaia quase que exclusivamente sobre servidores públicos que se deixam corromper e aceitam vantagens indevidas para beneficiar pessoas físicas ou jurídicas. 

Aprovada após os protestos populares que tomaram as ruas do país a partir de junho de 2013 para, entre outras coisas, exigir o fim da corrupção, a Lei 12.846 estabelece multas que podem chegar a 20% do faturamento bruto da companhia. Dependendo da gravidade do caso, a Justiça pode inclusive determinar a dissolução compulsória da empresa ou entidade ou a suspensão ou interdição das atividades.

Qualquer que seja a punição, o nome da empresa deverá ser inscrito no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituído pela lei. A condenação administrativa não impede a punição individual aos dirigentes ou administradores. (Com informações da Agência Brasil).

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