Economia

CMN aprovou em reunião da quinta-feira ajustes no Fapi, diz Ministério da Fazenda

Redação Folha Vitória

Brasília - O Ministério da Fazenda divulgou nesta sexta-feira, 6, o conteúdo de uma reunião extraordinária do Conselho Monetário Nacional (CMN), que aconteceu na quinta-feira, 5, e promoveu ajustes em resoluções anteriores que dispõem sobre a aplicação dos recursos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização, das entidades abertas de previdência complementar, dos resseguradores e dos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi).

De acordo com a Pasta, a resolução aprovada na quinta "não trouxe alterações significativas aos padrões das normas relacionadas à aplicação dos recursos", mas esclareceu que algumas alterações foram realizadas para trazerem maior clareza e perfeição à norma, padronizar tratamentos para investimentos semelhantes e outras modificações que tiveram como finalidade simplificar a fiscalização e acompanhamento por parte da Superintendência de Seguros Privados - Susep.

Entre as padronizações de tratamentos para investimentos semelhantes, a Fazenda cita a possibilidade de investimentos em fundos referenciados em índice de ações cuja carteira seja composta por, no mínimo, 50 (cinquenta) ações, atribuindo a tais fundos o mesmo limite permitido aos fundos de índice. Há ainda o limite de até 10% de alocação em um único emissor para investimentos em fundos de investimento imobiliário (FII), limite similar aos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC); e a possibilidade de aplicação em Brazilian Depository Receipts (BDR) dos níveis II e III, tendo em vista previsão de investimentos em BDRs nível I, patrocinados.

Segundo a Pasta, para simplificar a fiscalização e acompanhamento por parte da Superintendência de Seguros Privados - Susep foi retirado limite extra no segmento de imóveis para a aplicação em Fundos de Investimento em Participações (FIP) com características semelhantes aos FII, não necessitando mais abertura das carteiras para verificação se o FIP se enquadra na modalidade renda fixa ou na modalidade imóveis.

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