Economia

Prazo para declarar IR termina nesta segunda. Veja como fazer!

No Espírito Santo, são esperadas 636 mil declarações, mas até a última sexta-feira (28) somente 489.310 haviam sido entregues

Marcelo Pereira

Redação Folha Vitória
Foto: Divulgação

O prazo para enviar a declaração do imposto de renda de 2021 para a Receita Federal termina nesta segunda-feira (31). O envio deve ser feito até às 23h59 da data limite e quem perder o prazo vai pagar multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

Para quem deixou tudo para a última hora, a dica é não se precipitar e obter o máximo de informações para que o documento enviado não seja passível de cair na malha fiscal da Receita. No Espírito Santo, são esperadas 636 mil declarações, mas até a última sexta-feira (28) somente 489.310 haviam sido entregues.

A contadora e colunista do Faz a Conta, Tamires Endringer, aponta que enviar uma declaração de forma incompleta, somente para não pagar multa, não é uma boa estratégia.

"Haverá cruzamento de informações e isso pode ser configurado como sonegação de informações para não pagar o imposto devido, o que vai acarretar em questionamento da parte da Receita Federal", alerta.

Assim, o ideal é preencher todos os campos requisitados, mencionando sempre rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, ganho de aplicações, dinheiro da previdência privada, entre outros) e despesas dedutíveis (gastos com saúde, educação).

Uma boa dica, neste pouco tempo que resta, é consultar a última declaração para conferir se houve alteração. Se você fez declaração no ano passado, provavelmente deve ter uma cópia do arquivo salva no computador ou uma versão impressa. Esse arquivo vai agilizar o preenchimento de diversos campos da declaração do IR 2021, especialmente a relação de bens.

Simplificado ou completo?

O contribuinte pode escolher entre o modelo completo ou o simplificado para preencher sua declaração. No modelo simplificado é aplicado um desconto padrão de 20%, até o limite de R$ 16.754,34. Já o modelo completo permite utilizar as deduções legais para abater o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição.

"Seja em qualquer dos escolhidos, preencha sempre todos os campos da declaração", reforça Tamires. No final, o programa de preenchimento disponibilizado pela Receita Federal vai informar qual é a opção mais vantajosa, se usando as deduções que você informou no completo ou utilizando o desconto padrão do modelo simplificado.

"Quando não se tem informações completas, pode haver risco em perda de valores a restituir pela escolha equivocada do tipo de declaração. Se houver muita despesa a declarar, o modelo simplificado não é a melhor opção", diferencia.

Declaração retificadora

Antes de enviar a declaração, verifique se não há algum erro ou pendência. O programa possui uma ferramenta de verificação de pendências que ajuda a descobrir problemas. Mas, se você já enviou com erros ou faltando informação, basta fazer uma declaração retificadora, corrigindo o que faltou ou está errado, e enviar de novo.

A contadora diz que é preciso ter critério na hora da escolha entre modelo simplificado e completo pois não será possível enviar uma declaração retificadora com outro sistema tributário. "A declaração de ajuste é uma confirmação do que aconteceu na última declaração. Depois do fim do prazo de entrega, você não poderá mudar o modelo tributário, de completo para simplificado, ou vice-versa", explica.

Serviço:

Passo-a-passo da declaração

- Baixe e instale o programa IRPF 2021 no site da Receita Federal.

- Junte toda a papelada: informes de rendimento; recibos de aluguel, de saúde e de educação; previdência privada; financiamentos; imóvel; compra e venda de ações; doações; CPF de dependentes e de quem recebe pensão alimentícia.

- Se fizer parte de um casal, decida se a declaração vai ser feita de forma conjunta e individual. Se ambos tiverem renda própria, provavelmente a declaração conjunta fará mais sentido.

- Opte pela declaração completa ou simplificada. A principal diferença está na forma de deduzir eventuais despesas do imposto devido.

- Declare todos os seus rendimentos tributáveis recebidos em 2020 (salário, aposentadoria, ganho de aplicações, dinheiro da previdência privada, etc).

- Preencha a declaração de bens e direitos. A ideia, aqui, é contar para a Receita qual é o seu patrimônio, informando se ele cresceu ou diminuiu de um ano para o outro e se você comprou ou vendeu alguma coisa.

- Informe seus descontos para reduzir o imposto devido. Isso só é possível no modelo completo, considerando despesas médicas, pensão e gastos com educação, por exemplo. No modelo simples, a dedução é automática em 20%.

- Declare seus dependentes: cônjuge, pais ou filhos podem ser apontados como dependentes para conseguir uma dedução de mais de R$ 2 mil por pessoa.

Erros mais comuns

- Não declarar o auxílio-emergencial: essa novidade de 2020 também é um rendimento tributável que precisa ser declarado.

- Não incluir a renda dos filhos dependentes (bolsa estágio também deve ser declarada).

- Declarar cursos técnicos ou de idiomas com o intuito de dedução do imposto: isso só funciona para cursos reconhecidos pelo MEC nas áreas de educação infantil, ensino médio, graduação e pós-graduação.

- Ter vendido imóvel sem ter pago o Carnê Leão, já que toda venda de imóvel que gere lucro demanda pagamento de IR no momento da transação. Se não houve o pagamento do Carnê Leão logo após a venda, haverá incidência de multa e juros na declaração do IR - e, se não declarar, é malha fina na certa!

- Inserir um mesmo bem nas duas declarações individuais do casal: um carro ou imóvel não pode aparecer em duas declarações diferentes, ainda que pertença a duas pessoas. Cada um dos bens deve aparecer em apenas uma delas, informando o CPF do cônjuge.

- Não informar todos os investimentos: devem ser declarados, inclusive os feitos no exterior, que costumam ser esquecidos.

- Não informar empréstimos familiares: uma situação muito comum é emprestar dinheiro a um familiar para comprar um bem de valor alto e não informar na declaração. Esse "crédito" deve ser considerado na categoria de "doações".

- Misturar as declarações de pessoa física e jurídica: empresários que tenham dívidas da empresa com a Receita não podem fazer distribuição de lucro aos sócios. Essa é uma prática muito comum por ser isenta de IR, ao contrário das retiradas mensais com pró-labore, que têm desconto de IR e INSS.

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