Economia

Imposto de Renda 2022: veja dicas para enviar a declaração e não cair na malha fina

Cerca de cinco milhões de contribuintes ainda não enviaram as declarações. O prazo termina às 23h59 da próxima terça-feira (31)

Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Faltando apenas dois dias para o fim do prazo de envio da declaração do Imposto de Renda de 2022, mais de 65 mil contribuintes do Espírito Santo ainda não enviaram os dados. 

Segundo a Receita Federal, até as 18h de sexta-feira (27), 560.538 declarações, das 630 mil esperadas no Estado, haviam sido enviadas. No país, cerca de 5 milhões, das 34 milhões de declarações esperadas, ainda não foram enviadas. 

Os contribuintes têm até as 23h59 de 31 de maio para apresentar as informações sobre rendimentos e despesas. Para te ajudar na reta final, o Folha Vitória separou algumas das dúvidas mais frequentes. A colunista Tamires Endringer, da coluna Faz a Conta, também dá algumas dicas para ajudar a evitar problemas nesta reta final. 

CONFIRA DICAS PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?

— As pessoas que tenham obtido rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 devem declarar o Imposto de Renda. Neste caso, podem ser utilizados como rendimento tributável: o salário, o pró-labore, o rendimento de MEI — desde que não seja lucro —, a pensão, entre outros.

— Pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma foi superior a R$ 40 mil também devem declarar o IR. Pode ser considerado, por exemplo, lucros e dividendos, lucro imobiliário, FGTS, poupança, doações e heranças.

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— Se obteve, em qualquer mês do ano-calendário, ganho de capital na venda de bens ou direitos o contribuinte é preciso enviar a declaração. Neste caso, haverá incidência de imposto. Se obteve ganho de capital em venda de imóvel residencial, mas comprou outro de mesmo valor ou superior, em um prazo de 180 dias após a venda, haverá isenção do pagamento do Imposto, mas não da declaração.

— As pessoas que tiveram, em 31 de dezembro do ano-base, patrimônio com valor acima de R$ 300 mil também precisam enviar o documento.

— Estrangeiro que veio morar no Brasil ou um brasileiro que havia feito saída definitiva, mas que retornou ao País em 2021, e estava nesta condição em 31 de dezembro também precisam declarar o Imposto de Renda.

— Em relação ao trabalho rural, se o contribuinte obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou caso pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021 é preciso enviar a declaração.

Foto: Pixabay

Declaração com dependentes: o que pode ser deduzido?

Para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF. As deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente.

As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50.

Filho pode ser dependente do Imposto de Renda até quantos anos?

De acordo com a legislação, pode ser considerado dependente a filha, o filho, a enteada ou o enteado até 21 anos, ou de qualquer idade em se tratando de pessoa com deficiência.

Também podem ser considerados dependentes quando maiores até 24 anos se ainda estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau. 

Foto: Crédito: Pixabay

Posso ter isenção sobre o ganho de capital quando construir ou quitar um imóvel?

Pode haver isenção na venda de imóveis residenciais, desde que o vendedor, no prazo de 180 dias a partir da celebração do contrato, aplique o valor recebido pela venda na aquisição, em seu nome, de outros imóveis residenciais localizados no País.

Neste caso, pode ser aplicado isenção: 

a) na venda ou aquisição de imóvel residencial em construção ou na planta; e

b) na hipótese de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante.

Foto: Divulgação

Posso ter isenção sobre ganho com venda de imóveis?

Tamires explica que existem situações em que é possível reduzir ou até mesmo ficar livre do Imposto de Renda sobre o ganho de capital de imóveis. Isso porque, o IR cobrado sobre o lucro com venda de imóveis tem uma alíquota fixa de 15%. Veja as situações em que é possível a isenção ou reduzir o tributo:

Comprovação de que houve melhoria na estrutura do imóvel: as chamadas benfeitorias na estrutura, como reformas e novas construções, permitem elevar o valor que o imóvel já possuía antes da venda. Com isso, o ganho de capital será considerado menor, reduzindo ou até mesmo isentando o imposto.

Desapropriação de terra para reforma agrária: as indenizações recebidas sobre um imóvel rural para essa finalidade são consideradas receita de atividade rural. Dessa forma, não podem ser tributadas como ganho de capital quando abatidas como despesas públicas.

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Imóvel comprado antes de 1969: bens adquiridos antes dessa data dispensam qualquer pagamento de IR por ganho de capital.

Imóvel adquirido entre 1969 e 1988: para as vendas de bens adquiridos nessa época, o imposto é menor e diminui progressivamente. Para o ano mais antigo (1969) a redução é de 100% (isenção), até chegar a 5% no ano de 1988. O cálculo é simples: a cada ano, de 1988 a 1969, o Imposto de Renda é reduzido em 0,25%.

Venda de um único imóvel de até R$ 400 mil: se nos últimos 5 anos você não vendeu nenhum outro imóvel, tributável ou não, terá isenção do pagamento de IR sobre ganho de capital. Isso vale para qualquer tipo de bem, seja de posse individual, em comunhão ou condomínio, nas zonas urbana ou rural. O limite de R$ 400 mil é para o imóvel em si, não levando em consideração a parte de cada coproprietário, cônjuge ou condômino, a menos que esteja em contrato;

Compra de outro imóvel em 180 dias: desde 2005, o Imposto de Renda sobre ganho de capital na venda de imóveis fica isento se o proprietário comprar outro imóvel até 6 meses depois da celebração do contrato. Caso opte por esse benefício, você deve informar a isenção do item no Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital. O benefício pode ser utilizado a cada 5 anos.

Foto: Pixabay

Como declarar imóvel em processo de usucapião?

Não é necessário declarar processo em andamento, pois não há o recolhimento de Imposto de Renda sobre o ganho de capital, já que o custo de aquisição de um imóvel por usucapião é zero. Contudo, isto não significa que o adquirente da propriedade não deva informar, na sua declaração de imposto de renda, a aquisição do imóvel.

O usucapiente deverá registrar o novo imóvel em seu nome, mas custo da aquisição a ser informado será zero. 

Foto: Divulgação

Como declarar previdência privada no Imposto de Renda?

De acordo com Tamires, PGBL e VGBL seguem regras distintas com relação às regras de tributação e forma de declaração de IR, por isso, precisam ser tratados de forma diferente.

Por ser considerado um modelo de previdência complementar, o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) oferece uma vantagem interessante ao investidor: é possível abater até 12% da renda bruta anual na declaração do tributo no ano seguinte, desde que você contribua para o regime geral de previdência social (ou regime próprio dos servidores) e faça a opção pela declaração completa do Imposto de Renda . Neste caso, o imposto será pago somente no momento do resgate ou pagamento dos benefícios pela entidade de previdência.

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Já o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) é um seguro de vida. No caso de morte ou invalidez do beneficiário, os beneficiários passam a ter o direito de acesso ao saldo acumulado de forma imediata. Este plano é, então, ideal para quem quer fazer planejamento sucessório.

Com relação à tributação da previdência privada, o percentual vai variar se o plano for progressivo ou regressivo.

Ao lançar na declaração, deve indicar se é do titular ou do dependente.

Foto: Coluna Mercado Imobiliário

Como declarar criptomoedas?

As criptomoedas são ativos financeiros sujeitos a ganho de capital e devem ser tributados de acordo com o valor de aquisição, ou seja, devem ser declaradas no imposto de renda da mesma forma que uma aplicação financeira, um automóvel ou imóvel.

As corretoras de criptomoedas brasileiras devem passar à Receita Federal mensalmente informações sobre as operações realizadas pelos clientes. São dados como titulares envolvidos na transação, quantidade de ativos, valor da operação e valor das possíveis taxas.

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O recolhimento do imposto deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao das transações, por meio de um DARF, usando código de receita 4600.

Devem, portanto, ser informados na ficha Bens e Direitos da declaração, de acordo com os códigos específicos.

Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

VEJA OS ERROS MAIS COMUNS NO IMPOSTO DE RENDA E SAIBA COMO EVITÁ-LOS 

A contadora Emanueli Cristini listou alguns erros mais comuns que podem levar à malha fina e separou algumas dicas para evitar os problemas com a Receita Federal.

Erro nos valores informados

Isso acontece em quase 100% dos casos por falta de atenção. Um zero a mais ou a menos, separação errada dos centavos, um único dígito incorreto pode ser suficiente para levar o contribuinte à malha fina, pois a receita cruza os valores com os informados pelos bancos, por exemplo, e às vezes por causa de R$ 1, a declaração é pega pelo fisco.

Dependente duplicado ou inclusos de forma errada

Às vezes, o CPF do filho consta como dependente na declaração do pai e na declaração da mãe, por exemplo. No entanto, ele só deve estar apenas em uma declaração. Filhos de pais divorciados, por exemplo, só podem ser dependentes na declaração de quem detiver a guarda judicial.

Pais e avôs só podem ser incluídos como dependentes na declaração se tiverem recebido rendimentos inferiores a R$ 22.847,76, tributáveis ou não. As pessoas que podem ser incluídas são cônjuge ou companheiro, filhos ou enteados até 21 anos ou incapazes de trabalhar ou que cursem ensino superior ou técnico até os 24 anos.

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Pais, avós e bisavós isentos estão na lista, além de irmãos, netos ou bisnetos sob a guarda judicial do contribuinte até os 21 anos ou quando incapacitados.

Omissão de rendimentos

A omissão de rendimentos, principalmente quando a fonte pagadora é pessoa jurídica, através da Declaração de Imposto Retido na Fonte também podem gerar problemas.

A Receita Federal cruza os dados enviados pela fonte pagadora com os enviados na declaração. Preencha todos os dados corretamente como consta nas documentações que os bancos são obrigados a enviar e faça revisão dos números e dados.

Informar gastos dedutíveis de forma errada

Segundo Emanueli, esse erro é comum com despesas com educação e saúde, no qual o contribuinte quer colocar muito mais do que é realmente válido.

"O contribuinte só deve lançar gastos com saúde feitos em benefício próprio ou de seus dependentes e precisam alocar em parcela não dedutível os reembolsos de plano de saúde. No caso de educação, apenas cursos de educação infantil, ensino fundamental, médio, técnico ou superior entram na lista. E as despesas lançadas devem ser passíveis de comprovação por meio de notas e recibos", explica.

Omitir recebimento de aluguéis e pensão alimentícia

Os aluguéis são considerados rendimentos tributáveis e devem ser obrigatoriamente declarados no Imposto de Renda. Mesmo que a pessoa não tem nenhuma outra renda, mas recebeu aluguel mensal superior a R$ 1.903,98 em 2021, terá de pagar o imposto.

Já no caso da pensão alimentícia, quem paga a pensão registrada em um acordo na Justiça pode deduzir 100% do valor da renda tributável do IR. Já para quem recebe o valor da pensão os recursos são tratados como um salário e devem ser acrescentados à renda tributável do contribuinte, mesmo se a pensão não for diretamente paga ao titular da declaração, mas, sim, aos seus dependentes.

Veículos e imóveis

Proprietário de veículo precisam informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), bem como também é obrigatório o preenchimento do CEI/CNO no caso de imóveis em construção.

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