Economia

Imposto de Renda: na véspera do fim do prazo, mais de 35 mil ainda não enviaram declaração no ES

Quem é obrigado a declarar e não o fizer, ou enviar fora do prazo, terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74, e, no máximo, o correspondente a 20% do imposto devido

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Na véspera do fim do prazo da entrega da declaração do Imposto de Renda 2022, mais de 35 mil capixabas ainda não enviaram o acerto de contas com o Leão.

Segundo dados da Receita Federal, divulgados na manhã desta segunda-feira (30), no Espírito Santo já foram recebidas 594.848 declarações. A expectativa é de que cerca de 630 mil contribuintes façam a declaração.

O prazo finaliza às 23h59, horário de Brasília, desta terça-feira (31). Neste ano, a data foi prorrogada, pois, antes, os contribuintes teriam até 29 de abril. Também foram prorrogados para o fim de maio os prazos relativos à declaração de Imposto de Renda de quem saiu do país e da declaração de espólio.

Já as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração. Elas começarão a ser pagas no fim de maio e vão até setembro – são cinco lotes de pagamento, um por mês.

A estimativa da Receita Federal é que sejam entregues este ano, no país, cerca de 34,1 milhões de declarações. Quem é obrigado a declarar e não o fizer, ou enviar fora do prazo, terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74, e, no máximo, o correspondente a 20% do imposto devido.

Leia também: Veja dicas para enviar a declaração e não cair na malha fina

Quem é obrigado a declarar

É obrigado a declarar o Imposto de Renda, em 2022:

- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. É bom não esquecer que o auxílio emergencial é considerado rendimento tributável;

- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

- Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;

- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

Como preencher e entregar a declaração

A Receita Federal informa que as declarações podem ser feitas e também entregues por meio do programa gerador do Imposto de Renda 2022, referente ao ano-base 2021. O programa está disponível no site da Receita na seção Meu Imposto de Renda. Ele tem versões disponíveis para computador e celular.

O preenchimento em dispositivos móveis, no entanto, não pode ser feito em alguns casos: contribuintes que tenham recebido rendimento tributável ou não superior a R$ 5 milhões em 2021; do exterior; relativo à recuperação da parcela isenta da atividade rural ou correspondente a lucro em venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel.

Leia também: Bolão da Mega-Sena feito em Vila Velha acerta a quina e ganha mais de R$ 230 mil

Pontos moeda