Economia

Desmatamento e União Europeia: novas regras impactam políticas ESG e o Brasil

Aqueles que estiverem atentos às novas exigências do mercado internacional sairão na frente e experimentarão ganho de competitividade

IBEF-ES

Foto: Divulgação

* Artigo escrito por Marcelo Zenkner, doutor em Direito Público pela Universidade Nova de Lisboa e Conselheiro do Comitê Qualificado de Conteúdo ESG do IBEF-ES

Em 2017, a França foi o primeiro país do mundo a adotar uma lei para obrigar grandes empresas a realizar due diligence ambiental e de direitos humanos. 

Essa lei, conhecida como “French Corporate Duty of Vigilance Law”, tem por objetivo garantir que empresas francesas ou com sede na França, incluídas as subsidiárias e contratadas, adotem as medidas necessárias para identificar e prevenir violações de direitos humanos e ambientais em suas cadeias de suprimentos. 

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Na sequência, em 1º de janeiro de 2023, entrou em vigor na Alemanha a Lei de Integridade na Cadeia de Fornecedores (“Supply Chain Due Diligence Act”). 

Inspirada nos Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos, essa lei passou a impor responsabilidades significativas às empresas que importam produtos e serviços para produção e comercialização na Alemanha, a fim de que sejam cumpridos, na origem, padrões internacionalmente aceitos de direitos humanos e meio ambiente. 

Assim, as empresas submetidas a esse regramento passaram a ser responsáveis não apenas por identificar e avaliar os riscos em suas cadeias de suprimentos, mas também estabelecer sistemas eficazes para gerenciá-los. 

Seguindo a essa tendência, no último dia 19 de abril, o Parlamento Europeu aprovou o Regulamento de Desmatamento Livre da União Europeia (“The EU Deforestation-free Regulation – EUDR”), a qual passará a obrigar as empresas a garantir que os produtos comercializados nos países da União Europeia não sejam oriundos de violações de direitos humanos ou originários de áreas desmatadas após 31 de dezembro de 2020. 

Isso significa, em outras palavras, que as empresas só poderão comercializar produtos na Europa se estiverem de posse da chamada “declaração de devida diligência”, a qual deve ser emitida pelo respectivo fornecedor, sob pena de sofrerem sanções pecuniárias que podem chegar ao valor correspondente a 4% do volume total de seus negócios totais na União Europeia.

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Pela proposta original, os produtos diretamente afetados pela EUDR são gado, cacau, café, dendê, soja e madeira, inclusive produtos que contenham, sejam beneficiados ou elaborados com essas commodities, como couro, chocolate e móveis. Entretanto, durante a discussão do texto, os parlamentares europeus ainda adicionaram a borracha, o carvão vegetal, os produtos de papel impresso e vários derivados de óleo de palma.

Além disso, uma comissão especial classificará os países exportadores como de baixo, de médio ou de alto risco a partir de uma avaliação objetiva e transparente no prazo de 18 meses após a entrada em vigor do EUDR. 

Os produtos de países de baixo risco estarão sujeitos a um procedimento simplificado de devida diligência e, isso, por óbvio, impactará diretamente nos custos de produção e facilitará as exportações.

O texto aprovado precisa agora ser formalmente endossado pelo Conselho da União Europeia, posteriormente será formalmente publicado e entrará em vigor 20 dias depois, o que certamente se dará até o final deste ano de 2023. Isso significa que, muito em breve, as empresas interessadas em comercializar com os países da União Europeia – aí incluídas, obviamente, as brasileiras – experimentarão um enorme aumento nas solicitações de clientes relacionadas à devida diligência ambiental e de direitos humanos.

Aqueles que estiverem atentos às novas exigências do mercado internacional sairão na frente e, certamente, experimentarão um ganho de competitividade e, via de consequência, um incremento em suas exportações e também na sua lucratividade.

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