Economia

Superintendência do Cade pede condenação de duas empresas por cartel no Rio

Redação Folha Vitória

Brasília - A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou a condenação de duas empresas por prática de cartel em licitação pública, em prática anticompetitiva que teria ocorrido no Pregão Eletrônico 47/2009, cujo objeto era a contratação de serviços de manutenção de frota de ambulâncias da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro. A recomendação está presente em parecer publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 25. O caso é apurado dentro de um processo administrativo iniciado a partir de representação encaminhada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em dezembro de 2010.

O parecer da Superintendência do Cade aponta que os lances ofertados no pregão eletrônico pelas empresas Scar Rio Peças e Serviços Ltda. e Multi Service Duque de Caxias Comércio e Locação de Veículo Ltda. foram combinados por meio de seus prepostos comerciais. A Superintendência identificou que esses funcionários têm relação de parentesco, o que facilitou a atuação coordenada das empresas no certame.

Além de opinar pela condenação das empresas, a Superintendência decidiu pela instauração de novo processo administrativo em desfavor das pessoas físicas cuja responsabilidade foi apurada ao longo da investigação. O Cade também irá remeter cópia da nota técnica sobre o caso ao Ministério Público competente, que poderá promover eventuais medidas criminais contra os indivíduos envolvidos no conluio.

Houve também decisão pelo arquivamento do processo em relação às empresas Toesa Service Ltda, Troiakar Danaren Oficina Multimarcas Ltda. e Peça Oil Distribuidora Ltda., por não terem sido confirmados os indícios iniciais que haviam contra essas representadas. O caso seguirá agora para julgamento pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final. Se condenadas, as empresas e pessoas físicas estão sujeitas ao pagamento de multa, além de outras penas previstas em lei.

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