Economia

Lei das Estatais trouxe esperança de melhoria da qualidade de gestão, diz Dyogo

Redação Folha Vitória

Brasília - O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, disse nesta quarta-feira, 29, que o governo vai criar um indicador de governança e boas práticas de empresas estatais, que vai avaliar as empresas em três dimensões: gestão, controle e auditoria; conselhos comitês e auditoria; e transparência das informações. "O indicador servirá para elevar todas as empresas a um nível de excelência de gestão."

O País conta com 151 estatais, das quais 103 com controle direto e 48 com controle indireto. Mas, segundo o ministro, atualmente, apenas Banco do Brasil, Petrobras e BNDES já cumprem integralmente todas as determinações da lei.

Segundo ele, o governo vai também criar um boletim das estatais, cujo objetivo é divulgar as informações das empresas de forma acessível e transparente. Disse que a lei criou regras de ação e direção para essas empresas, além de ter determinado normas para a nomeação de dirigentes. "A lei é muito mais do que isso", afirmou.

O ministro ressaltou que a lei das estatais foi uma das primeiras ações do governo do presidente Michel Temer. A lei, na avaliação dele, trouxe esperança de melhorias na qualidade de gestão dessas empresas.

Destacou ainda a melhoria das condições econômicas e financeiras das empresas. Ele ressaltou o crescimento do valor de mercado da Eletrobras, Banco do Brasil e Petrobras nos últimos meses, além da redução dos níveis de endividamento.

"O endividamento caiu, no fim de 2015, de R$ 544 bilhões para R$ 437 bilhões no fim de 2016. E a tendência de queda permanece em 2017", afirmou Dyogo, em cerimônia no Palácio do Planalto para comemorar um ano da sanção da lei.

Em diversas ocasiões, Dyogo fez questão de ressaltar que o ministério do Planejamento teve todo o apoio do governo para a lei. "Hoje, todos os dirigentes e conselheiros das empresas cumprem requisitos legais para o cargo", disse. Ele disse que 98,7% das estatais já contam com estrutura de assembleia geral.

Histórico

Depois de aprovada no Congresso, o prazo final para sancionar o projeto era 12 de julho de 2016. Temer, no entanto, se antecipou e sancionou a lei no dia 30 de junho. A proposta foi publicada no Diário Oficial da União em 1.º de julho do ano passado. Ainda como presidente em exercício, Temer teve que administrar a disputa entre Senado e Câmara em torno da lei.

O texto aprovado pelo Senado era mais restritivo, dificultando muitas das nomeações políticas defendidas pela Câmara. Os deputados afrouxaram o texto, mas como ele teve origem no Senado, quando retornou à Casa, os senadores restabeleceram as regras restritivas.

Temer sancionou a lei com dez vetos. O então presidente em exercício vetou a regra que proibia "a acumulação do cargo de diretor ou diretor-presidente e de membro do conselho de administração pela mesma pessoa, mesmo que interinamente".

Outro ponto vetado por Temer foi a chamada "responsabilidade solidária", que previa que um conselheiro, mesmo que tivesse votado contra um tema, fosse também responsabilizado pela decisão da maioria e por suas consequências na gestão da empresa.

Na época, alegando manter a "essência moralizadora do projeto", Temer manteve a regra de que dirigentes de partidos e pessoas que tivessem atuado em campanhas eleitorais só pudessem assumir tais cargos depois de três anos afastados destas funções. Com a sanção da lei, as nomeações das estatais foram destravadas.

Empregados

O ministro do Planejamento disse ainda que o governo pretende publicar um decreto para limitar o salário de empregados de estatais que são cedidos para trabalhar no governo. Essas pessoas terão rendimentos sujeitos à aplicação do teto constitucional, que hoje é de R$ 33,7 mil. De acordo com Dyogo, haverá um mecanismo de transição para os que estão enquadrados nessa situação.

"Estamos preparando uma proposta de decreto para regulamentar a aplicação desse limite aos cedidos por estatais aos órgãos do Executivo", afirmou o ministro. "Quem estiver cedido estará limitado ao teto do serviço público. O governo só vai pagar a ele o valor do limite do serviço público."

Sobre os salários dos funcionários das estatais que atuam nas próprias empresas, o ministro disse que o teto já é aplicado para aquelas que dependem do Tesouro Nacional. Já aquelas que não dependem do Tesouro não estão sujeitas ao teto, como a Petrobras, por exemplo. "Elas competem com outras empresas do setor e precisam oferecer salários e remunerações compatíveis com as concorrentes do mercado", afirmou.

Dyogo disse ainda que as pessoas nomeadas para cargos e conselhos antes da sanção da Lei das Estatais têm direito a permanecer em suas funções. "À medida que haja renovação dos mandatos, esse assunto será resolvido."

O ministro reiterou que as regras da lei para nomeação de novos dirigentes e conselheiros já estão sendo cumpridas. Segundo ele, as estatais têm até junho de 2018 para criar comitês de elegibilidade para avaliar essas questões. Questionado sobre a continuidade da influência de políticos nessas decisões, ele reiterou que não há vedação jurídica para sugestões ou manifestações de políticos nesses casos.

"A lei estabelece que pessoas que não tenham conhecimento da área não podem ser nomeadas. Todas as nomeações respeitaram o texto e o espírito da lei. As pessoas têm experiência equivalente para assumir esses postos", afirmou.

"A lei não veda que haja manifestação de algum político a favor deste ou daquele dirigente", acrescentou. "Pessoas vinculadas à atividade política não podem atuar em estatais ao mesmo tempo em que atuam politicamente. Mas a natureza do Estado é uma natureza política, com "p" maiúsculo."

Sobre a nomeação de políticos para o conselho de Itaipu, Dyogo esclareceu que a empresa tem natureza jurídica distinta. "Em Itaipu, a Lei das Estatais não se aplica. Há um tratamento jurídico diferente por ser binacional", afirmou. "Ainda assim, o governo teve sensibilidade de fazer uma adequação das nomeações a algo que seria análogo às Leis das Estatais."

Dyogo disse ainda que as estatais passarão a ser obrigadas a divulgar resultados trimestrais. O resultado do primeiro trimestre estará disponível na próxima divulgação do boletim

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