Economia

Novas regras para aposentadoria dos servidores estaduais começa a valer na quarta-feira

Uma das mudanças é que a idade mínima de aposentadoria para as mulheres passa de 55 para 62 anos. Para os homens, a idade mínima passa de 60 para 65

Foto: Divulgação / Governo

A partir da próxima quarta-feira (01), passará a valer as regras para a aposentadoria dos servidores estaduais do Espírito Santo. A lei da reforma da Previdência estadual foi sancionada em janeiro pelo governador Renato Casagrande, após ser aprovada na Assembleia Legislativa.

As novas regras em relação à idade mínima para aposentadoria seguem a reforma da Previdência federal, aprovada pelo Congresso Nacional em novembro do ano passado. Dessa forma, no caso das mulheres, a idade mínima para aposentadoria passa de 55 para 62 anos. Para os homens, a idade mínima passa de 60 para 65 anos.

Os servidores do Espírito Santo poderão se aposentar após contribuição de 25 anos, sendo dez anos em cargo público e cinco no cargo em que for solicitada a aposentadoria. A idade mínima é diferenciada em casos de policiais civis, agentes penitenciários ou socioeducativos, que podem se aposentar aos 55 anos, com 30 anos de contribuição, sendo 25 anos no cargo efetivo. A regra é válida para ambos os sexos.

O servidor público com deficiência terá de cumprir o tempo mínimo de dez anos de contribuição em cargo efetivo, além de cinco anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria e cumpridos os demais requisitos previstos na Lei, inclusive em relação aos critérios de cálculo dos benefícios.

>> Reforma da Previdência estadual não agrada servidores, que se dizem prejudicados com mudanças

>> Previdência: Assembleia aprova regras de transição para servidores estaduais

Já os professores da rede pública podem se aposentar aos 60 anos, em caso de homens, e 57, no caso de mulheres. O tempo de contribuição estabelecido para a categoria é de 25 anos exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, 10 anos de efetivo exercício de serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, para ambos os sexos.

A única regra da nova Previdência que já está em vigor é a alíquota de contribuição previdenciária que, em março, passou de 11% para 14% para os servidores ativos e para os inativos que recebem acima do teto do INSS.

Pontos moeda