Economia

Atenção torcedores capixabas! Cobrança de taxa mínima de consumação é ilegal

O Procon alerta que exigir que o cliente consuma um valor pré-determinado é uma prática ilegal, assim como a imposição de taxa de serviço, os famosos 10%

De acordo com os clientes, as cobranças mais comuns são a de consumação mínima Foto: TV Vitória

Em dias de jogos da Seleção Brasileira, a cena sempre se repete: os bares da Grande Vitória ficam lotados. Grupos de amigos entram na torcida realizam verdadeiras festas. Mas, o que pouca gente sabe é que a cobrança de taxas extras, praticada por muitos estabelecimentos capixabas, é ilegal.

De acordo com os clientes, as cobranças mais comuns são a de consumação mínima. Elas variam entre R$ 25 e R$ 27.Mas, de acordo com o especialistas, ainda que os consumidores estejam satisfeitos com os serviços oferecidos, essa cobrança é abusiva.

“O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 39, coloca como uma das práticas comerciais abusivas, condicionar o uso ou aquisição de um produto à outro produto ou serviço. Ou seja, é proibida a prática de venda casada. Isto é, quando o estabelecimento obriga o cliente a consumir uma quantidade mínima de bebidas e outros produtos, ele está forçando uma venda casada”, explica o advogado Gustavo Tardin, especialista em direitos do consumidor.

O Procon alerta que exigir que o cliente consuma um valor pré-determinado é uma prática ilegal, assim como a imposição de taxa de serviço, os famosos 10%. Já o Sindicato de Bares e Restaurantes do Espírito Santo (Sindibares) lembra que, se o estabelecimento informa explicitamente as regras da casa, é uma escolha do consumidor pagar as taxas, ou não. O Procon destaca que os bares podem cobrar taxa de entrada, ou vender mesas.

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