Economia

Agências da Caixa abrem duas horas mais cedo para pagamento do FGTS inativo nesta 2ª feira

O programa entra na fase final de pagamentos das contas inativas do FGTS. Ao todo, 22.6 milhões de brasileiros já sacaram o benefício

Nesta segunda-feira (10), as agências da Caixa Econômica Federal abrirão com duas horas antecedência para atendimento exclusivo de trabalhadores com contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Nas regiões em que o banco abre às 9h, o atendimento começa às 8h e fechará uma hora mais tarde. Os funcionários vão solucionar dúvidas, acertar cadastros, emitir senha do Cartão Cidadão e fazer pagamentos.

Com o início do pagamento das contas inativas de quem nasceu em dezembro, no último sábado, o programa entra na sua fase final, que termina no dia 31 deste mês. Mais de 2,5 milhões de trabalhadores têm direito ao saque. O valor total disponível ultrapassa R$ 3,5 bilhões e equivale a aproximadamente 8% do total disponível.

A vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da Caixa, Deusdina Pereira, ressaltou o sucesso das ações do banco. “Chegamos à fase final dos pagamentos das contas inativas do FGTS. Já conseguimos pagar o benefício a grande parte dos clientes, garantindo o cumprimento praticamente integral do calendário estipulado”, disse.

Até o dia 28 de junho, a Caixa pagou mais de R$ 38,2 bilhões relativos às contas inativas, e o número de trabalhadores nascidos até novembro e que já sacaram alcançou 22,6 milhões de pessoas.

O valor equivale a 95,38 % do total inicialmente previsto (R$ 40 bilhões) e aproximadamente 81% dos trabalhadores (27,7 milhões) nascidos entre janeiro e novembro.

Orientações

A Caixa orienta que os valores até R$ 1,5 mil podem ser sacados no autoatendimento, somente com a senha do Cartão Cidadão. Até R$ 3 mil, o saque pode ser feito com o Cartão do Cidadão e senha nos postos de autoatendimento, lotéricas e correspondentes do banco. No caso de valores acima disso, os saques só podem ser feitos nas agências.

Para facilidade no atendimento, os trabalhadores devem sempre ter em mãos o documento de identificação e a Carteira de Trabalho, ou outro que comprove a rescisão do contrato de trabalho. Para valores acima R$ 10 mil é obrigatória a apresentação desses documentos.

O banco informa também que criou um serviço exclusivo em seu site para facilitar o atendimento ao trabalhador que tem direito ao pagamento de conta inativa.

Na página, a pessoa pode saber se tem contas inativas, como previsto na Medida Provisória (MP) 763/16, que determina o pagamento, o valor que tem a receber, a data do saque e os canais disponíveis para realização do pagamento.

Outra opção é o Serviço de Atendimento ao Cliente pelo telefone 0800 726 2017. Para fazer a consulta do saldo no 0800 ou no site, o trabalhador deve informar seu número de CPF ou PIS/Pasep. Nesses canais, o trabalhador pode, inclusive, indicar que deseja receber o crédito em uma de suas contas na Caixa.

De acordo com a MP, tem direito ao saque o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015. Ele pode sacar o saldo da conta vinculada, estando ou não fora do regime do FGTS, respeitado o calendário publicado pela Caixa.
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