Economia

Mais de 60 milhões de brasileiros estão com nome sujo. O que fazer?

Dos quase 49 milhões dos que estão inadimplentes ganham até 2 salários mínimos

Por Regina Pitoscia/Equipe Seu Dinheiro

O País bateu novo e triste recorde, o de consumidores com dívidas em atraso: 61 milhões de brasileiros não tiveram condições de manter suas contas em dia e, em consequência, ficaram com o nome sujo na praça. Segundo levantamento da Serasa Experian, só em maio 900 mil pessoas entraram para o grupo de inadimplentes.

Ainda de acordo o estudo, quase 49 milhões dos que estão inadimplentes ganham até 2 salários mínimos. As principais razões são bem conhecidas, como a taxa elevada de desemprego, a perda de renda, os juros altos e o alto grau de endividamento das famílias. Aí estão os ingredientes dessa areia movediça que continua levando o consumidor ao atoleiro.

Outra pesquisa da Serasa, feita em maio com 5 milhões de consumidores, já mostrava que 27% da população de baixa renda, ganhos de até R$ 2 mil mensais, comprometem mais da metade do que recebem com produtos financeiros, como cartão de crédito, empréstimo consignado, empréstimo pessoal, financiamento de automóvel, financiamento imobiliário, cheque especial e consórcio. Na faixa dos entrevistados com renda superior a R$ 10 mil, o percentual cai para 13% dos que estão nas mesmas condições.

Entre os consumidores que estão com nome negativado, 69% tem renda de até R$ 2 mil. Considerando o total, a maioria têm débito em atraso com o banco/cartão de crédito, 39%; na segunda colocação aparecem os compromissados com financeiras e leasing, 13%, e, em terceiro lugar, com as empresas de serviços, 12%, com as lojas de varejo, 9%, com as empresas de serviços públicos, água, energia e gás, 9% .

Outros impedimentos
Quem está com o "nome sujo na praça" encontra dificuldades para conseguir empréstimos e financiamentos e até mesmo para concretizar outras transações como, por exemplo, contratar os serviços essenciais. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) considera que as empresas não podem fazer esse tipo de restrição, principalmente no caso dos serviços de fornecimento de água, energia elétrica e gás. Negar o direito à contratação de serviços essenciais seria uma afronta à dignidade da pessoa, além de incompatível com os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Assim, um consumidor com nome sujo não pode ser impedido de ter acesso ao serviço, desde que tenha meios de arcar com as obrigações - pagando à vista ou dando algum tipo de garantia de que pagará as mensalidades, por exemplo. A recusa da prestação de serviços diretamente a quem se disponha a adquiri-los é considerada prática abusiva pelo artigo 39 do CDC, explica o Idec.

Apesar dessas garantias, o consumidor não deve abusar de seus direitos. Se já foi negativado mais de uma vez em um mesmo serviço dentro de um prazo menor do que cinco anos, é de se esperar que o fornecedor negue a contratação. Se depois de contratar o serviço o consumidor deixar de pagá-lo, ele pode ser cortado. Antes do corte, porém, o fornecedor deve dar um prazo razoável para regularização do pagamento.

Para limpar o nome
A primeira providência é procurar o credor o quanto antes, fazer um acordo, revisar as condições e colocar as contas em ordem. No processo, o mais comum é o credor acionar o seu departamento de cobrança para entrar em contato com quem está em atraso. Se a questão não for resolvida aí, o credor poderá enviar o nome do devedor para os cadastros de proteção ao crédito, consultados pelo mercado para a concessão de financiamento.

Essas empresas devem, então, comunicar ao devedor que haverá um prazo de 10 dias para a liquidação do débito. Se isso acontecer nesse período, o nome do devedor não chega a ser incluído na lista de maus pagadores. Caso contrário, a situação pode dificultar ainda mais a vida desse consumidor com barreiras para comprar em parcelas ou levantar outro financiamento ou, ainda, na hora de alugar um imóvel.

Portanto, para retirar o nome dos cadastros de proteção ao crédito é preciso pagar a dívida. Assim que receber o que lhe é devido, a empresa credora deverá providenciar a baixa. Mas lembre-se de que cada dívida corresponde a um registro no cadastro. Por isso, se houver outras dívidas pendentes, você terá de pagar todas para que seu nome saia de vez da lista.

Protesto em cartório
Além de informar o nome do consumidor aos cadastros de proteção ao crédito, o credor poderá tomar outra providência, levando títulos referentes ao compromisso, como duplicatas e promissórias em atraso, a um cartório e pedir seu protesto. Por sua vez, o cartório terá de enviar uma notificação ao devedor e dar um prazo de 30 dias para o acerto da dívida. Nesse caso, é interessante que o devedor compareça ao cartório para saber que empresa está solicitando o protesto. Se tiver condições, deve procurar esse credor e liquidar o débito para obter um documento de quitação de dívida, que pode ser uma simples carta assinada, com firma reconhecida. Esse comprovante deve, então, ser levado ao cartório para que o protesto seja cancelado.

O próprio cartório se encarregará de retirar os dados do devedor das listas de proteção ao crédito. Se isso não ocorrer em cinco dias úteis, o consumidor poderá levar os documentos que comprovam o acerto da conta a uma agência desses cadastros e pedir a regularização. Se não concordar com as condições de cobrança, o devedor pode também contestar o pagamento na Justiça.

Negativado no Banco Central
Quem passar um cheque sem fundos e ele for devolvido duas vezes pelo banco terá seu nome registrado no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos do Banco Central. Essa informação seguirá depois aos cadastros de proteção ao crédito. Medidas que dificultam e impedem o consumidor de levantar novos financiamentos.

Por isso, se tiver dados do cheque e de quem o depositou, o primeiro passo é procurar o credor, pagar e resgatar o documento. Passo seguinte é pedir a exclusão do nome ao Banco Central. Se não tiver informações sobre o cheque e o credor, o devedor deve pedir a seu banco a microfilmagem e o histórico do cheque. Ou, ainda, obter uma cópia pelos serviços de internet banking. Com ela, será possível identificar quem recebeu o cheque e na conta de quem foi depositado.

Superada essa etapa, será preciso entrar em contato com o banco desse correntista para levantar seu endereço e telefone. Com essas informações, é hora de contatar a pessoa que teria recebido seu cheque, quitar a dívida, ter o cheque de volta para finalmente apresentá-lo ao banco do credor. Se for impossível localizar o beneficiário do cheque, será preciso recorrer à ajuda de um advogado.

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