CVM absolve conselheiros da HRT por aprovação de pacote de benefícios
O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) absolveu nesta terça-feira, 31, todos os conselheiros da HRT (atual PetroRio) pela aprovação de um pacote de benefícios milionário, que beneficiou diretamente três dos dez acusados. O caso, ocorrido em 2013, começou a ser julgado em setembro do ano passado, mas foi interrompido por um pedido de vistas do diretor Gustavo Gonzalez, depois de o diretor-relator, Gustavo Borba, pedir a condenação dos ex-administradores e conselheiros da companhia Wagner Peres, Marcio Mello e Milton Franke a multa total de R$ 1,050 milhão. Nesta terça, Gonzalez votou pela absolvição de todos os acusados e foi acompanhado pelo presidente Marcelo Barbosa e pelo diretor Pablo Rentería.
Na prática, prevaleceu o entendimento de que os três conselheiros não poderiam ser condenados nos termos do Processo Administrativo Sancionador (PAS) em curso, que questionava se haviam agido no interesse da companhia ao aprovar o pacote de benefícios. No primeiro julgamento, sete acusados já haviam obtido indicação de absolvição pelo diretor-relator, que considerou que sim atuaram no interesse da companhia. A discussão desta terça entre os diretores da CVM girou em torno da atuação dos três conselheiros que também eram administradores e, portanto, se beneficiaram diretamente do pacote.
Baseado em fatos levantados durante o processo de investigação, que indicariam que Peres e Mello pressionaram os outros conselheiros pela aprovação do pacote, o diretor-relator voltou a sustentar sua proposta de condenação dos dois a multa de R$ 400 mil cada, mas mudou o voto e pediu a absolvição de Franke, a quem havia sugerido a condenação a multa de R$ 150 mil por omissão na sessão anterior.
Em sentido contrário, o presidente da CVM considerou haver evidências da imparcialidade dos membros da diretoria que faziam parte do conselho e votou pela absolvição de todos os acusados. Para ele, o conteúdo dos e-mails trocados, áudios e versão final do pacote de benefícios mostram que houve efetiva negociação e que não houve a predominância de orientação em sentido diverso ao do interesse da companhia. Para ele, dada a natureza colegiada do órgão, não havia "condições mínimas" para condenação. "Oito dos 11 membros eram independentes. Não estavam imbuídos em interesses outros que não os da companhia quando aprovaram", disse.
Ao longo do processo, o diretor relator chegou a propor que os três conselheiros fossem acusados de atuar em benefício próprio (artigo 155 da Lei 6.404), mas a proposta foi rejeitada pelo colegiado.
Nesse momento, o colegiado da CVM julga Mello e Peres em outro processo administrativo sancionador, que apura irregularidades na suspensão de dois conselheiros de administração e na substituição de dois conselheiros fiscais da HRT.