Economia

Dúvidas sobre o FGTS? Confira a tabela e quando o saque do seu benefício poderá ser realizado!

Saque-aniversário poderá ser feito, uma vez por ano, a partir de abril de 2020. Valor do saque será equivalente a um percentual do total do saldo em conta

Foto: Divulgação

A partir de 2020, o trabalhador brasileiro terá o direito de sacar parte de sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) uma vez por ano, a partir do mês de seu aniversário. A novidade foi apresentada nesta quarta-feira (24) pelo Governo Federal, que detalhou a medida provisória que libera os saques de parte da conta do FGTS e das cotas do Fundo do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

O saque-aniversário será opcional ao trabalhador, que terá a liberdade de sacar o dinheiro uma vez por ano ou deixá-lo parado no FGTS. Quem optar por retirar o dinheiro, deverá avisar à Caixa Econômica Federal sobre sua decisão a partir de outubro deste ano.

O valor do saque anual ao qual o trabalhador terá direito será equivalente a um percentual do saldo de sua conta no FGTS - quanto maior o saldo em conta, menor o percentual que poderá ser sacado. Além disso, o trabalhador receberá um valor fixo caso o seu saldo seja de pelo menos R$ 500,01.

Os percentuais a serem sacados variarão de 50% a 5%, de acordo com a faixa de saldo disponível - ao todo são sete faixas, de contas cujo saldo seja de até R$ 500 até aquelas que superam os R$ 20 mil de saldo.

Quem tiver em conta um saldo de até R$ 500, por exemplo, poderá sacar 50% desse valor. Já o trabalhador que tenha em sua conta do FGTS mais de R$ 20 mil, poderá sacar 5% desse valor mais uma parcela adicional de R$ 2.900,00.

Portanto, se uma pessoa tem em saldo R$ 30 mil, por exemplo, terá direiro a sacar R$ 4.400,00 - R$ 1.500,00 referentes aos 5% de seu saldo mais os R$ 2.900,00 adicionais.

Confira a tabela:

Foto: Agência Brasil

Vale ressaltar que quem optar por realizar os saques anuais não terá direito de retirar o total da conta em caso de demissão sem justa causa. O trabalhador até poderá voltar para a modalidade anterior, sem saque anual e com direito à rescisão integral em demissão sem justa causa, mas, nesse caso, terá de esperar dois anos depois da primeira mudança, contados a partir da data do pedido à instituição financeira. Já o cálculo da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa não muda em nenhuma hipótese.

Quando poderão ser feitos os saques

As retiradas em 2020, pela modalidade saque-aniversário, ocorrerão a partir de abril, quando poderá realizar o saque quem nasceu em janeiro e fevereiro. Em maio, poderão sacar o dinheiro os nascidos nos meses de março e abril. E, em junho, o saque poderá ser feito por quem faz aniversário em maio e em junho.

A partir de julho, o saque ocorrerá a partir do mês de aniversário até o último dia útil dos dois meses seguintes. Por exemplo, quem nasceu em agosto poderá retirar o dinheiro de agosto até o fim de outubro. A partir de 2021, todos os saques ocorrerão no mês de aniversário ou nos dois meses seguintes.

Já os saques realizados entre setembro deste ano e março do ano que vem serão limitados a R$ 500,00, independente da faixa de saldo disponível na conta. Caso o trabalhador possua mais de uma conta de FGTS, poderá sacar até R$ 500,00 de cada uma.

Modalidades de saque

Saque Imediato – Todos os trabalhadores que tem contas ativas ou inativas do FGTS podem sacar até R$ 500 de cada uma delas. No próximo dia 5 de agosto a Caixa Econômica Federal divulgará o calendário de pagamento e os canais para recebimento dos valores.

Se o trabalhador tiver conta poupança na Caixa, o saque será depositado automaticamente em sua conta. No caso de não desejar retirar os recursos, é necessário informar à instituição financeira para que os valores não sacados retornem a sua conta vinculada ao FGTS.

Quem não possui conta poupança Caixa deverá seguir o cronograma que será divulgado pelo banco. Para quem possui Cartão Cidadão, o saque pode ser feito no caixa automático. Os saques inferiores a R$ 100,00 poderão ser realizados em casas lotéricas, mediante apresentação de carteira de identidade e número do CPF.

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