Economia

Saiba o que fazer com o dinheiro que será liberado do FGTS

Segundo especialistas, antes de investir ou gastar, o mais aconselhável é que o trabalhador aproveite esse valor para quitar dívidas com juros mais urgentes

Estadão Conteúdo

Redação Folha Vitória
Foto: Divulgação

O governo deverá liberar o saque de contas ativas do FGTS, além de uma nova rodada do PIS/Pasep, para incentivar o consumo e injetar cerca de R$ 42 bilhões na economia do país.

Antes de pensar em investir o recém-liberado dinheiro do FGTS ou usá-lo para compras, segundo economista, o mais aconselhável é que o trabalhador aproveite esse valor para quitar dívidas com juros mais urgentes.

"A primeira coisa que o trabalhador médio precisa pensar é em dívidas com juros mais altos, como cheque especial e cartão de crédito”, alerta Rafael Pires, profissional CFP da Associação Brasileira de Planejadores Financeiros (Planejar). “A pessoa que saca essa quantia e a consome perde o valor que já acumulou e, se tiver dívidas, dobra o problema.”

Pires afirma que o saque seria a opção mais indicada para os trabalhadores, que podem usá-lo para qualquer fim, desde que não o consumo direto. “Sempre vale. O FGTS sozinho não rende muito, então esse dinheiro perde o valor a longo prazo. Se a pessoa aprender como manejar esse valor, ela consegue ter um rendimento financeiro melhor”, explica.

O FGTS tem o rendimento de 3% ao ano, mais a Taxa Referencial (TR), que é definida pelo governo e atualmente está zerada. Por essa razão, até mesmo a caderneta de poupança, que hoje rende 70% da taxa básica de juros (a Selic) + TR, apresenta um desempenho melhor que o fundo. “Sacar o dinheiro é sempre ótimo”, avalia Joelson Sampaio, professor e coordenador da graduação em economia na FGV EESP. Ele explica que o grande trunfo dessa nova estratégia é dar mais autonomia ao trabalhador. “Se o governo deixou, tira. O legal de sacar é que, quando você tem o dinheiro parado, não tem flexibilidade.”

Para Sampaio, até o saque para compras está liberado, desde que haja cautela. “Claro, depende do tipo de consumo. Se for algo que você precisa, como dar entrada em um apartamento, trocar de carro ou terminar uma reforma, é ótimo, porque você evitar pagar juros para um banco, o que não é aconselhável.”

Apesar de abrir margem para investimentos financeiros e para compras, Juliana Inhasz alerta que o FGTS já tem por si só uma função vital. “O recurso é destinado para os trabalhadores se aposentarem e garantirem uma renda maior lá na frente. Quem tirar o dinheiro hoje precisa ter noção de que abre mão de uma quantia que receberia quando fosse mais velho”, explica a coordenadora da graduação em Economia do Insper. “É preciso entender que essa não é uma boa opção do governo”, completa Juliana, apontando que o caminho mais indicado é não gastar o dinheiro do FGTS com coisas supérfluas. “Isso tira do fluxo de caixa da aposentadoria e ainda aumenta as dívidas. Se for retirar, é para aplicar.”

Como investir o valor do FGTS

Para Rafael Pires, uma das principais e mais seguras formas de investimento para o trabalhador que sacar seu FGTS e não tiver dívidas acumuladas é o título público federal, ativos de renda fixa que permitem um “empréstimo” ao Tesouro Nacional.

“Qualquer Letra de Financiamento ao Tesouro (LFT) ou fundo de renda fixo é o mais apropriado nesse caso. É um tipo de investimento a longo prazo, porque tem uma tabela regressiva, então se a pessoa pensa em retirar esse valor daqui a cinco meses, por exemplo, já não vale a pena”, pontua.

A LFT é um título pós-fixado, cujo rendimento acompanha diariamente a variação da taxa Selic, que hoje está em 6,5%. Além deste modelo, outras formas de investimento em títulos públicos são a Letra do Tesouro Nacional (LTN), atrativa para quem tem pressa no retorno do investimento); e a Nota do Tesouro Nacional (NTN), que gera um retorno fixo mais a variação da taxa de inflação no período, calculada pelo IPCA ou pelo IGP-M.

“O FGTS tem grande segurança, porque o governo só deixa de te pagar se, realmente, tudo falir. Os títulos públicos têm o mesmo risco do FGTS, o que não significa que eles não tenham nenhum risco - sempre há a possibilidade, mesmo que mínima, de o governo falir”, aponta Juliana.

De acordo com ela, o mercado brasileiro não oferece aplicações com juros muito altos e risco baixo. Ainda assim, há outras saídas para quem deseja investir. “Tem gente que vai querer uma coisa mais arrojada, e aí pode ir para fundos de renda fixa que pagam mais do que o Tesouro. Mas é um modelo para quem entende mais do negócio”, avisa.

Para quem não tem experiência em aplicações, Joelson Sampaio aconselha a contratação de um fundo de investimentos. “A pessoa paga a taxa de iniciação para o gestor e não precisa se preocupar mais, porque tem um profissional administrando aquilo. O segredo é pesquisar quem tem a melhor cobrança aliada ao melhor desempenho”, aconselha.

Entenda em quais casos já é previsto o saque do FGTS:

• Quando há rescisão de contrato pelo empregador, sem justa causa (o valor é liberado em até 5 dias úteis); ou por culpa recíproca; ou por força maior; ou por extinção da empresa;

• Quando houver suspensão do trabalho avulso por 90 dias ou mais;

• Para quem for aposentado pela Previdência Social;

• Para trabalhadores que tiverem 70 anos ou mais;

• Pela família do trabalhador, após o falecimento do mesmo;

• Para a compra de prótese ou órtese, quando o trabalhador tiver deficiência física ou sensorial (auditiva e/ou visual);

• Para a compra da casa própria;

• Para liquidação, amortização ou pagamento de prestações de financiamento imobiliário, desde que o imóvel seja residencial (área urbana ou rural);

• Para quem tiver conta vinculada e inativa (sem depósitos) por 3 anos ininterruptos (desde que o trabalhador tenha sido afastado antes de 13/07/1990);

• Para trabalhadores (e seus dependentes) que sejam portadores do vírus HIV - AIDS;

• Para trabalhadores (e seus dependentes) que forem diagnosticados com neoplasia maligna;

• Para os trabalhadores que estiverem em estágio terminal por doença grave;

• Para trabalhadores que provarem necessidade urgente e grave (decorrente de desastres naturais ou calamidades públicas).

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