Economia

Clientes de comércios de Vitória terão devolução de imposto a partir de segunda-feira

Quem receber a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) terá direito a um crédito de 30% do ISS pago para ser utilizado de duas formas diferentes

Quem receber a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) terá direito a um crédito de 30% do ISS Foto: Divulgação

A partir desta segunda-feira (1º), os cidadãos terão de volta parte do imposto ao exigir a nota fiscal de prestadores de serviço localizados na capital. Com o Nota Vitória, clientes de estacionamentos, academias, escolas particulares, lavanderias, faculdades, cursos de idiomas, construtoras, lojas de conserto de eletrodomésticos, salões de beleza, hotéis, oficinas mecânicas e empresas de vigilância e limpeza que pedirem a nota terão direito à devolução.

Quem receber a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) terá direito a um crédito de 30% do ISS pago para ser utilizado de duas formas: no abatimento do valor a pagar do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) ou para pedir o depósito dos créditos em conta corrente.
Cadastramento

Para fazer o acompanhamento e o resgate dos créditos, é necessário se cadastrar no Portal Nota Vitória (www.notavitoria.com.br). Os créditos, porém, são gerados e acumulados automaticamente, vinculados ao CPF, na emissão da Nota Vitória.
Valor

Segundo o programa, o valor mínimo para depósito de créditos em conta corrente será de R$ 25, desde que o beneficiário seja o titular da conta bancária e que esteja regular com a Secretaria Municipal de Fazenda (Semfa) no momento da devolução.

Para abater o valor a pagar no IPTU, não poderá ser indicado imóvel cujo proprietário, titular do seu domínio útil ou possuidor a qualquer título esteja irregular com a Semfa na data de indicação. A consulta de regularidade fiscal pode ser feita no endereço sistemas.vitoria.es.gov.br/certnegativa/ .
IPTU

O crédito é gerado no momento da emissão da NFS-e e torna-se disponível após o pagamento do ISS. No abatimento de IPTU, ele será totalizado em 31 de outubro de cada ano para abatimento de até 100% do ano seguinte. O depósito em conta corrente será feito conforme cronograma a ser estabelecido pela Semfa.
Créditos

De acordo com a legislação, todas as atividades de prestação de serviços gerarão créditos, exceto as que não são obrigadas a emitir nota fiscal eletrônica (portaria 58/2013), como planos de saúde, pedágios e cartórios, advogados, contador, dentista, médico, serviços realizados por Microempreendedor Individual – MEI (empresa individual enquadrada no Simples Nacional, com faturamento anual de até R$ 60 mil), instituições financeiras e cartórios.

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