SAQUE DO FGTS

Economia

Quase 2 milhões de capixabas têm direito a sacar FGTS; mais de R$ 600 milhões injetados na economia do ES

A partir de setembro, todos os trabalhadores com contas ativas ou inativas do FGTS podem sacar até R$ 500 de cada conta

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Segundo informações da Caixa Econômica Federal, 1.982.435 moradores do Espírito Santo têm direito ao saque dos recursos do FGTS e cotas do PIS. Os saques, que serão liberados a partir de 13 de setembro, representam uma injeção de mais de R$ 600 milhões na economia do estado. 

A ação tem como base a Medida Provisória nº 889/2019, que estabeleceu novas regras para saque das contas do FGTS e de Cotas do Programa de Integração Social (PIS). Com isso, o trabalhador pode sacar, já neste ano, até R$ 500 das contas do FGTS. No caso do PIS, o pagamento se inicia em agosto, conforme calendário.

De acordo com dados da Caixa Econômica, em todo o país, mais de 106 milhões de trabalhadores têm direito ao saque dos recursos, que injetarão R$ 42 bilhões na economia até 2020.  Entenda como vai funcionar a liberação dos valores. 

Saque Imediato

Todos os trabalhadores com contas ativas ou inativas do FGTS podem sacar até R$ 500 de cada conta. O pagamento vai até 31 de março de 2020. Se o trabalhador tiver conta poupança na CAIXA, o valor será depositado automaticamente. No caso de não desejar retirar os recursos, é necessário informar ao banco por meio dos canais divulgados em fgts.caixa.gov.br, até 30 de abril de 2020, para que os procedimentos necessários sejam tomados e os valores não sacados retornem à conta vinculada ao FGTS. 

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Quem não possui poupança na CAIXA deverá seguir o cronograma abaixo para início do pagamento. Para quem possui Cartão e senha do Cidadão, o saque pode ser feito nos terminais de autoatendimento. Os saques de até R$ 100 poderão ser realizados em casas lotéricas, mediante apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF.

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Saque Aniversário

A partir de abril de 2020, o trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS anualmente. Quem optar pela nova sistemática sacará conforme cronograma a seguir:

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Os interessados em migrar para a sistemática do saque aniversário poderão comunicar à CAIXA, a partir de 1º de outubro de 2019, nos canais a serem divulgados em fgts.caixa.gov.br. Ao confirmar a mudança, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.

A migração não é obrigatória. Caso o titular de conta do FGTS não comunique ao banco o interesse em migrar, permanecerá na regra do saque rescisão. Quem realizar a mudança só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos a partir da data de solicitação à CAIXA, conforme a MP.

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