Economia

Consumidor poderá se cadastrar em plataforma para não receber ligações oferecendo consignado

Caso ele seja, ainda assim, incomodado com esse tipo de ligação, a instituição financeira infratora poderá sofrer várias punições

Foto: Divulgação/Pexels

A partir de janeiro do ano que vem, o consumidor que não quiser ser importunado ou molestado por instituições financeiras que oferecem, por meio de ligações telefônicas, crédito consignado poderá se inscrever em uma plataforma nos moldes do "não perturbe", já usado por órgãos de defesa do consumidor.

Caso ele seja, ainda assim, incomodado com esse tipo de ligação, a instituição financeira infratora poderá sofrer várias punições, como multa e até descadastramento do INSS, o que a impossibilitará de firmar novos contratos de empréstimo e consignação na folha de pagamento de benefícios do instituto.

A nova medida foi anunciada nesta terça-feira (24) pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e Associação Brasileira de Bancos (ABBC), junto com várias outras, que visam desestimular o assédio de instituições financeiras interessadas em oferecer crédito consignado a aposentados. A previsão é de que essas novas regras entrem em vigor a partir de 2 de janeiro de 2020.

A ideia é promover uma autorregulação para a oferta desse tipo de serviço, de forma a evitar a concorrência desleal, que em geral é praticada por instituições financeiras que tentam, na base da insistência, obter contratos visando empréstimos consignados, que são abatidos diretamente na folha de pagamento dos benefícios.

O movimento já conta com a adesão de 23 instituições que ofertam o produto. Juntas, elas representam 97,88% do volume da carteira de crédito consignado de bancos em todo o País.

No caso da plataforma do "não perturbe", ela está sendo desenvolvida em conjunto entre a Febraban e a ABBC. Depois de realizado o cadastro do telefone fixo ou móvel no sistema, tanto os bancos quanto os correspondentes por eles contratados não poderão fazer qualquer oferta de operação de crédito consignado, 30 dias após a inclusão neste sistema. A ferramenta, após uma fase de testes, entrará plenamente em funcionamento até 2 de janeiro.

“Teremos, a partir de agora, ferramental amplo de condições de punir instituições financeiras que pratiquem condutas consideradas abusivas. Os consumidores terão condições de se defender previamente dessas práticas abusivas e desse assédio desmedido, ao se inscrever em uma plataforma de 'não me perturbe', que fecha as portas para qualquer tipo de ligação”, ressaltou o presidente do INSS, Renato Vieira, durante o anúncio das medidas, no Ministério da Justiça.

Vieira disse estar ciente de que existe “abuso de algumas instituições financeiras” com os aposentados. “Ao se inscrever nessa plataforma, ele [o aposentado] não receberá mais ligações de instituições financeiras ofertando crédito consignado. Se receber, essa instituição poderá ser punida de várias formas. Pelo INSS, a punição é o descadastramento. Ou seja, a impossibilidade de firmar novos contratos de empréstimo e consignação na folha de pagamento de benefícios do INSS”, acrescentou.

Outras medidas

Outra medida anunciada nesta terça-feira é a criação de uma base centralizada de dados abrangendo instituições financeiras e seus correspondentes, que são os vendedores diretos do crédito consignado.

“Agora teremos uma base centralizada de reclamações contra os correspondentes. De forma transparente, o consumidor, dispondo do CNPJ, o nome de fantasia ou até mesmo o da razão social do correspondente, acessará uma página para verificar se há reclamações contra o correspondente, se ele está apto ou se é ou não confiável”, explicou o vice-presidente da Febraban, Isaac Sidney.

Ele destacou também a avaliação obrigatória que os bancos terão de fazer por meio de auditoria independente, “para aferir a qualidade da prestação do serviço”. Isaac Sidney acrescentou que estão previstas a aplicação de multas, como forma de punir aqueles que não cumprirem com as medidas de autorregulação previstas.

“É importante que o agente de crédito saiba que, se não cumprir as regras, ele será punido, e que os bancos, ao concederem ou contratar correspondente, saibam que se não punirem seu correspondente, ele [o banco] será sancionado”, disse o representante da Febraban.

Caso não apliquem medidas previstas na autorregulação por infrações cometidas pelos correspondentes, os bancos poderão ser punidos por conduta omissiva. As multas variam de R$ 45 mil até R$ 1 milhão, e levarão em conta a gravidade da infração e o porte da instituição financeira participante. Os valores arrecadados serão destinados a projetos de educação financeira.

“Com a autorregulação estamos prestigiando as boas práticas bancárias, estimulando aqueles que têm conduta condizente com as normas”, completou Sidney.

Também está prevista, como forma de desestimular a excessiva oferta de crédito consignado para aposentados, a vedação do pagamento de remuneração (ou a antecipação dessa remuneração) para os correspondentes das instituições financeiras, nos casos de refinanciamentos relativos à portabilidade desse tipo de empréstimos.

Adesão

A adesão a esse sistema unificado será obrigatória para as instituições interessadas em oferecer esse tipo de crédito. “Quem não aderir ao sistema de autorregulação dos bancos não poderá contratar o INSS”, disse Renato Vieira.

Já o diretor da ABBC, Alex Gonçalvez, afirmou que a autorregulação “será uma marca na oferta de crédito para o consumidor, atacando o assédio indevido, que, sabemos, ocorre”.

Segundo o secretário Nacional do Consumidor, Luciano Timm, a autorregulação, ainda que praticada pelas instituições financeiras, terá o acompanhamento do poder público. “Não é que você simplesmente deixará todo mundo livre se autorregulando. Significa que há um padrão mínimo regulatório. Não é só questão de autorregulação, apenas. Passa a ser uma regra que o Estado pode aplicar, por exemplo, num processo sancionador”, disse o secretário.

*Com informações da Agência Brasil e do Estadão Conteúdo