Economia

Após greve, tempo de espera em filas de bancos do ES terá fiscalização

No ano de 2015, o Procon-ES registrou 139 reclamações por tempo de espera em fila de banco. Em 2016, já são 44 denúncias. Saiba quais são os direitos dos consumidores nas agências

A greve acabou no dia 6 de outubro Foto: Tânia Rêgo/ Agência Brasil

Com o fim da greve dos bancários, o tempo de espera na filas dos bancos da Grande Vitória será fiscalizado por equipes do Procon Estadual. O objetivo é encontrar possíveis práticas infrativas.

Durante a ação, os fiscais observam se o tempo de espera para atendimento no caixa está sendo respeitado, de acordo com a legislação do município; se há na agência bancária uma máquina emissora de senha e se o horário está em conformidade com o relógio dos caixas; se existem painéis que separam visualmente as operações dos caixas das pessoas que aguardam atendimento, dentre outras.

De acordo com a diretora-presidente do Procon-ES, Denize Izaita, neste ano já foram fiscalizadas 44 agências bancárias. As infrações mais comuns estão relacionadas a tempo de espera em fila superior ao previsto na legislação, ausência de placas informativas e horário dos caixas divergente do horário da máquina emissora de senhas. Algumas agências, principalmente no interior do Estado, não possuem banheiro para o consumidor, caixa para atendimento preferencial e painel opaco/biombos que separa os caixas dos consumidores que estão aguardando atendimento.

“As ações de fiscalização nas agências bancárias são frequentemente realizadas. Neste ano, foi o segundo segmento mais fiscalizado. Mas a população reclama pouco, talvez, por desconhecimento de alguns direitos ou porque acha que precisa se deslocar até a sede do Procon-ES para registrar a denúncia, que pode ser realizada por telefone, pelo site ou até pelo nosso Facebook”, disse Denize.

Veja quais são os direitos dos consumidores nas agências bancárias: 

  • As agências devem respeitar o tempo máximo de espera de acordo com a legislação de cada município. Nos municípios que não têm legislação própria, deve ser atendida a Lei Estadual nº 6.226/2000. O tempo de espera pode variar de 10 a 20 minutos. Também deve ser afixado cartaz informando o número da lei que trata sobre fila de banco; 
  •  As agências devem possuir assentos para que os consumidores aguardem sentados por atendimento;
  • As agências devem dispor de painéis que separam visualmente as operações nos caixas das pessoas que aguardam para serem atendidas;
  • É obrigatória a disponibilização de máquina emissora de senha e o horário deve estar em conformidade com o relógio dos caixas;
  • Idosos, gestantes, portadores de deficiência e pessoa com criança de colo têm atendimento preferencial;
  • Os Bancos Comerciais devem promover acessibilidade para quem possuir necessidades especiais;
  • As agências devem disponibilizar bebedouros com água potável, natural e refrigerada, própria para o consumo;
  • As agências devem disponibilizar banheiros para uso dos clientes;
  • Nos municípios de Vitória e Serra, as agências bancárias devem disponibilizar armários para que os clientes guardem seus pertences;
  • As agências devem possuir cartaz com telefone e endereço do Procon;
  • Deve ser disponibilizado, para livre consulta dos clientes, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Onde reclamar

As denúncias podem ser feitas pelo telefone 151, por meio do Atendimento Eletrônico, disponível no site ou pessoalmente na sede do Instituto, no Centro de Vitória, ou na unidade do Procon no Faça Fácil, em Cariacica.

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